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Solicitações podem ser registradas de forma on-line no site da Prefeitura e também presencialmente na Praça de Atendimento.
Vence nesta sexta-feira, 29, o pagamento com desconto da cota única do IPTU 2022, como também, da 1ª e 2ª parcela para aqueles que fizeram o pagamento fracionado. Mesmo com o atraso nos carnês, a Prefeitura orientou as instituições bancárias para que concedam o desconto no pagamento da cota única, em acordo com a regulamentação vigente, bem como, que não sejam cobrados juros e multa do contribuinte que pagar a 1ª e a 2ª parcela até o dia 29 de abril.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Claudio Grokoviski, para 2022, o tributo foi lançado para mais de 175 mil cadastros, aproximadamente 10 mil a mais que no ano anterior. “O valor total lançado para este ano, considerando IPTU e taxa da coleta de lixo é de R$ 158 milhões, R$ 16 milhões a mais que em 2021. Este ano não houve reajuste no IPTU e taxa de coleta de lixo, foi feita apenas a reposição de 10% da inflação”, comenta.
Segundo o secretário, o IPTU possibilita investimentos na saúde, na educação e segurança, e mais recursos para melhorar a infraestrutura da cidade. “A arrecadação do município é de grande importância para a manutenção dos serviços prestados para a sociedade, como também para investimentos em asfalto, entre outros aparelhos públicos. Em virtude disso, orientamos para a população que aproveite ou o desconto para a quitação a vista, ou através do parcelamento em até 10 vezes sem juros”, disse.
PRAZOS – Estão definidos também os prazos para protocolar pedidos de isenção e revisão dos valores. O contribuinte que identificar alguma divergência no valor ou na metragem do imóvel indicada no boleto pode solicitar uma revisão dos valores até o dia 17 de setembro. O pedido de revisão pode ser feito tanto na Praça de Atendimento como de forma online, pelo site da Prefeitura.
Quem tem direito à isenção do IPTU também já pode protocolar a solicitação na Praça de Atendimento ou solicitar de forma online, também com prazo final para 17 de setembro. O contribuinte que não realizar o protocolo neste prazo e não realizar o pagamento do tributo, mesmo enquadrado nas regras, poderá ser inscrito em Dívida Ativa caso o valor fique em aberto. (Com assessoria)
FIQUE ATENTO:
29/04 – pagamento à vista com 15% de desconto para contribuintes adimplentes e vencimento da 1ª e 2ª parcela (10x – vencimento todo dia 20, de abril a dezembro).
17/09 – prazo final para protocolar pedido de revisão do valor.
17/09 – prazo final para protocolar pedido de isenção do tributo.