A partir do mês de agosto, os cartórios de Registro de Imóveis e imobiliárias de Ponta Grossa deverão ter afixado em suas sedes o aviso informativo: “Antes de adquirir um imóvel, exija a certidão negativa municipal de débitos”. É o que determina a lei 12.811/2017, elaborada pelo Executivo e sancionada esta semana pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS). Com a determinação, o Município espera estimular a regularização imobiliária em Ponta Grossa.
O texto foi elaborado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que estima que existam uma quantidade expressiva de transações imobiliárias na cidade que não são devidamente registradas em cartório, conhecidas popularmente como ‘contratos de gaveta’. “Conforme a legislação civil, a transferência do imóvel somente ocorre com o devido registro. Ou seja, com o contrato privado, sem reconhecimento público em cartório, a transferência é questionável. O comprador desses imóveis negociados através de contratos de gaveta, não é legalmente o proprietário”, explica o Procurador Geral, Marcus Freitas.
Com a determinação dos cartazes, os proprietários serão orientados a verificar se o imóvel está regularizado antes de formalizar a compra. “Dentre os diversos riscos que o comprador corre sem a regularização, destacamos dois: pode ocorrer o falecimento do vendedor do imóvel e a propriedade ser transferida aos seus herdeiros, que podem não honrar o compromisso particular de compra e venda. Além disso, a falta de registro dá margem para a atuação de estelionatários, que podem promover a venda de um mesmo imóvel diversas vezes”, alerta Freitas.
ARRECADAÇÃO – Além de garantir uma transação mais segura e regularizada para os vendedores e compradores de imóveis, a lei que determina a fixação de aviso aos compradores atua em conjunto com a lei 12.817/2017, que autorizou a instituição do Programa de Regularização Imobiliária do Município de Ponta Grossa, através do parcelamento do ITBI das transações imobiliárias ocorridas até dezembro de 2016.
De acordo com o encarregado técnico da Dívida Ativa, Leandro Bastos Antunes, a arrecadação do município com ITBI em 2016 foi de R$ 17 milhões, um valor inferior ao potencial de Ponta Grossa. “A exigência da Certidão Negativa de Débitos do município pelo comprador, garante que os imóveis objetos da transação estejam com os impostos em dia, evitando surpresas desagradáveis”, avalia Antunes.
A lei 12.811/2017 foi sancionada em 06 de junho, dando aos cartórios e imobiliárias 60 dias para se adequarem a legislação municipal. (Com assessoria)