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O governador sancionou as leis nº 21.118 e nº 21.119, que promovem melhorias nas carreiras de professores e profissionais técnico-administrativos das universidades estaduais do Paraná. O objetivo é valorizar os servidores e assegurar melhorias em estruturas e mecanismos de gestão de pessoas e desenvolvimento funcional para os profissionais que atuam nas instituições de ensino superior do Estado.
O governador Ratinho Junior sancionou ontem, 20, a Lei 20.934/2021, que determina 3% de reajuste aos servidores públicos em 2022. O texto tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa. O reajuste será implementado a partir de janeiro.
“Com o fim da pandemia, estamos retomando o reajuste dos nossos servidores, que diariamente se empenham para fazer funcionar o dia a dia do Governo do Estado. Por isso, começamos o ano de 2022 com o reajuste, que foi calculado dentro do que é possível ser executado com segurança financeira, garantindo também a saúde econômica do Estado”, afirmou o governador.
A lei revisa a programação implementada em 2019, que foi interrompida durante 2020 e 2021 em função da pandemia. O congelamento era uma condição para receber verbas federais para a manutenção dos serviços básicos de saúde para a população durante o período. A lei federal (Lei Complementar 173/2020) instituiu repasses emergenciais aos estados com veto ao aumento da folha até dezembro de 2021. Com o fim do veto, o Estado retoma o reajuste.
Na época, o pagamento da reposição salarial, escalonado até 2022, seria de 2% em 2020 e 1,5% 2021 e 2022, com impacto econômico estimado em R$ 1,8 bilhão. Agora, o reajuste leva em consideração o cenário econômico pós-pandemia. Ele deverá impactar financeiramente o Estado em R$ 786,3 milhões por ano, sendo R$ 459 milhões para servidores ativos e R$ 327 milhões para inativos. Atualmente, o Estado tem cerca de 150 mil servidores ativos e 133 mil inativos (aposentados e pensionistas).
Governador sanciona piso salarial dos professores, gratificação dos diretores e novo PDE
Piso salarial de R$ 5.545 para professores da rede pública estadual, abertura de 2 mil vagas para a formação continuada dos docentes e o pagamento de gratificação a diretores e auxiliares para melhorar o aprendizado nas escolas. O pacote de medidas para modernizar a educação pública do Paraná foi sancionado ontem, 20, pelo governador Ratinho Junior (PSD), após os projetos de lei de autoria do Executivo terem sido aprovados pela Assembleia Legislativa.
A nova política salarial, que começa a valer em janeiro de 2022, atinge 66 mil professores, com reajuste médio de 20% em relação ao salário atual para uma jornada de 40 horas/aula semanais. A maior diferença será entre os profissionais de início de carreira, que representam um terço dos professores na ativa. Esse público abrange 22,4 mil professores, entre servidores efetivos e temporários, que recebem atualmente R$ 3.730 por mês e agora terão um reajuste de 48,7%.
O governador ressaltou que os projetos valorizam os profissionais da Rede Estadual do Paraná e se somam a outras iniciativas para melhorar e modernizar o ensino público do Estado. “São incentivos que vão ajudar na qualidade de vida dos professores e diretores, além de refletir na qualidade do ensino. Queremos que o Paraná tenha os melhores índices educacionais do País”, disse.
A Lei do Piso (Lei Complementar 242/2021) foi aprovada em segunda e terceira votações, e em redação final em três sessões plenárias, sendo uma ordinária e outras duas extraordinárias. Na segunda discussão, a matéria recebeu 41 votos a favor e 11 contrários. Já em terceiro turno, foram 38 votos favoráveis e 10 contrários.
O projeto do Executivo para a Educação contempla ainda a manutenção do pagamento do vale-transporte (R$ 842), implantação de gratificação de R$ 800 a partir de janeiro e a manutenção do atual mecanismo de progressão de carreira. O investimento é de R$ 674,4 milhões e conta com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
FORMAÇÃO CONTINUADA – Outro projeto sancionado pelo governador foi a reformulação do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), que promove a formação continuada de professores da rede estadual de ensino, e virou a lei complementar 241/2021.
Com alterações no formato e no edital, serão abertas 2 mil vagas para a formação continuada no próximo ano, a primeira vez desde 2016. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED), 30 mil professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), das classes 8 a 11, estão aptos a cursar o PDE. A partir dessa formação, eles têm a possibilidade de avançar na carreira.
O secretário estadual da Educação e do Esporte, Renato Feder, afirmou que a valorização dos professores vem em um momento de conquistas na pasta. “Neste ano de 2021 tivemos avanços muito fortes, que não eram vistos há muitos anos. Um exemplo é a abertura de 2 mil vagas no PDE, que terá um processo mais justo e mais rápido para os profissionais da educação”, disse. “Tivemos um grande aumento de salário para o início da carreira, com reflexos também em todas classes”.
Para atender a demanda, as formações serão a distância, formato que não exige afastamento do trabalho, e terão carga horária reduzida, mantendo, porém, a duração de dois anos. A reformulação proposta é fundamentada nos princípios educacionais da SEED, em documentos orientadores, como a Base Nacional Comum Curricular e os referenciais curriculares, além das legislações vigentes, tendo em vista as necessidades da educação pública paranaense.
De acordo com o texto, todas as atividades do programa serão a distância, exceto a aplicação prática do projeto desenvolvido ao longo do programa. Dessa forma, além de contribuir para a permanência do professor junto ao estudante, também serão reduzidos os custos com o PDE no que se refere às despesas com substituição dos professores, pagamento de diárias e transporte.
GRATIFICAÇÃO – O terceiro projeto sancionado (Lei 20.932/2021) tem em vista a melhoria da qualidade do ensino da educação pública, com o pagamento, a partir de janeiro do ano que vem, de uma gratificação de incentivo para diretores e diretores auxiliares das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Paraná.
O bônus mensal se baseia na meritocracia e varia de R$ 108 a R$ 2.430 para diretores e de R$ 92 a R$ 2.070 para auxiliares, conforme escalonamento previsto em lei. Para receber os valores, os profissionais precisam cumprir uma série de requisitos, divididos em duas modalidades.
De acordo com a lei, a Gratificação de Incentivo Escalona e Mensal (GIEM) estabelece como critérios o número de matrículas e a frequência dos estudantes. Já a Gratificação de Resultado de Aprendizagem (GRAP) leva em consideração o índice de aprendizagem.
Entre os objetivos da iniciativa, destaca o secretário Renato Feder, é fomentar entre os gestores políticas para evitar a evasão escolar e que incentivem a permanência do aluno na escola.
Governador sanciona auxílio-alimentação de R$ 600 para forças de segurança
Profissionais das Polícias Civil, Militar, Penal e Científica, além do Corpo de Bombeiros e os agentes socioeducativos, terão direito, a partir do ano que vem, a um auxílio-alimentação no valor de R$ 600 mensais.
A Lei 20.937/2021 do Executivo que instituiu o benefício foi aprovada pela Assembleia Legislativa, com a inclusão de novas categorias, e sancionada ontem, 20, pelo governador Ratinho Junior.
Segundo a Lei, o auxílio será concedido mesmo em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; participação em programa de treinamento regularmente instituído; serviços obrigatórios por lei e licenças legais. Ele deve impactar cerca de 24 mil servidores.
INCREMENTO – Anseio antigo das forças de segurança, o vale-alimentação traz um incremento expressivo nos vencimentos das categorias. Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64).
A medida, contudo, não contempla aposentados, inativos e pensionistas; servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos; que esteja cumprindo pena de suspensão; que estiver preso, qualquer que seja o motivo, pelo tempo que durar a prisão; que se encontre afastado do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos.
Também não estão incluídos o militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; o militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e os militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários. (Com AEN)