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Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal ontem, 03, e atende recomendação de comissão do TCE-PR.
Os vereadores da Câmara Municipal de Castro aprovaram em segunda discussão ontem, 03, o projeto nº 96/2021 que proíbe o acesso a qualquer órgão público municipal de servidor que não tenha se vacinado contra a Covid-19. A exceção será para os que apresentarem justificativa médica, corroborada por junta médica oficial.
De autoria do Executivo Municipal, o projeto atende recomendação da Comissão de Acompanhamento de Gastos da Covid-19 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná com a finalidade de combater a pandemia. “A legalidade do ato é confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Diretas de Insconstitucionalidade nº 6.586 e 6.587, que decidiu pela regularidade da adoção de medidas indiretas como a restrição a frequência em determinados lugares”, consta na justificativa da proposição.
Para o presidente da Câmara, vereador Neto Fadel (Patriota), esta é uma medida em prol da coletividade. “A grande maioria dos serviços públicos é de atendimento direto aos cidadãos, essa medida é para proporcionar maior segurança tanto aos servidores quanto aos usuários”, menciona. O vereador Professor Jonathan (PSC) comenta que todos os servidores tiveram oportunidade de receber a vacina, inclusive nas repescagens. “É importante que todos entendam que sem a maioria da população vacinada nem a máscara vamos poder tirar”, ressaltou durante discussão.
Além da proibição, a proposta de lei especifica que o não comparecimento do servidor em razão da não vacinação caracterizar-se-á como falta injustificada, passível da adoção das medidas disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores de Castro. O Poder Executivo regulamentará a lei 15 dias após a publicação. (Com assessoria)