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Conforme os prefeitos, a suspensão pode ser revogada, caso o STF julgue o agravo com parecer favorável aos municípios.
Sem retorno oficial do Tribunal de Contas do Paraná (TCE), a Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) decidiu, em assembleia extraordinária dos prefeitos na manhã de hoje, 25, que as prefeituras devem suspender no mês de setembro o reajuste concedido aos servidores municipais. No último dia 9 de agosto, a AMCG oficiou o TCE sobre a questão, já que a maioria de suas prefeituras havia concedido o reajuste com base na permissão do TCE em 17 de março. “Como não tivemos resposta do Tribunal, partimos do princípio que o órgão não se manifesta em casos concretos, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a revisão anual da remuneração aos servidores públicos municipais durante estado de calamidade pública em decorrência do Covid-19”, explicou o presidente da AMCG, prefeito de Castro, Moacyr Fadel Júnior (Patriotas), que teve algumas conversas informais com conselheiros do TCE antes da reunião.
Conforme os prefeitos, a suspensão pode ser revogada, caso o STF julgue o agravo com parecer favorável aos municípios até o próximo dia 3 de setembro – em resposta a um agravo de declaração do Município de Cascavel. “Mas temos que proteger os gestores e também os servidores de uma possível devolução caso não haja essa suspensão”, esclarece o presidente. As demais prefeituras que já haviam concedido o reajuste seguem o entendimento da Associação. Da região, somente Ponta Grossa, Jaguariaíva, Sengés e Ivaí não haviam realizado a recomposição.
Em Ponta Grossa, o processo de recomposição estava em negociação, já que, inicialmente, a recomposição iria impactar em R$ 32 milhões a folha de pagamento. Com a decisão do STF o processo foi encerrado temporariamente.
Para o prefeito de Ivaí, Idir Treviso, hoje os municípios devem se proteger da insegurança jurídica e política por conta de decisões de esferas superiores. “Estamos passando por dilemas diários”, avalia. Chefe do Executivo de Palmeira, Sergio Belich, destaca que a suspensão não é decisão individual de cada Município, e sim coletiva da região para não ir contra a decisão do Supremo Tribunal Federal. (Com assessoria)