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Proposta do Executivo que promove a cessão das rodovias estaduais ao Governo Federal foi aprovada em 2º turno após receber 40 votos a favor e 12 contra.
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segundo turno de votação, na sessão plenária de ontem, 18, a proposta do Poder Executivo que prevê a delegação de rodovias estaduais paranaenses para a nova concessão rodoviária federal. O projeto de lei 372/2021 recebeu 40 votos a favor e 12 contra, sendo aprovado na versão original encaminhada pelo Executivo. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) destacou a atuação dos deputados e da Assembleia Legislativa nas discussões sobre o novo modelo de pedágio para o Estado e que alguns pontos ainda poderão ser discutidos no decorrer do processo de confecção do edital de concessão das rodovias. “Pedágio é um tema recorrente no Estado e que provocou um debate amplo. A Assembleia é a grande vencedora em função de todas as audiências públicas feitas no Paraná. A Assembleia promoveu o debate que fez com que todo o Paraná discutisse o tema”, disse. “Tivemos avanços na proposta, não na plenitude de tudo o que se desejava, mas algumas conquistas aconteceram e existem algumas situações que podem ser analisadas no curso do tempo, antes do lançamento do edital”, completou.
Os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Arilson Chiorato (PT) e Soldado Fruet (PROS), e a deputada Luciana Rafagnin (PT) apresentaram requerimentos para que as 40 emendas parlamentares rejeitadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fossem discutidas e votadas em plenário. No entanto, os requerimentos foram rejeitados e as emendas não foram votadas. “Com respeito ao parecer do relator contrário às 40 emendas parlamentares, mas nosso regimento é sábio ao remeter ao plenário a decisão dessas emendas serem apreciadas mesmo com decisão contrária da CCJ. As emendas que apresentei eram constitucionais e fortaleciam o Governo do Estado na negociação do Governo Federal”, afirmou Romanelli ao encaminhar favoravelmente ao seu requerimento.
Ele considera que há ainda muitas etapas de discussões e que o Poder Legislativo seguirá atuante na fiscalização de todo o processo. “Foi mais uma etapa. E se não fosse a Frente Parlamentar sobre o pedágio, nem estaríamos discutindo isso aqui na Assembleia. Nós que fomos ao TCU que exigiu que tivesse uma lei estadual autorizatória. Esse debate foi importante porque derrotamos o modelo híbrido, a taxa de outorga. Aquele modelo que queria sacar da economia do Paraná de R$ 6 a R$ 9 bilhões. Ao mesmo tempo, o novo modelo é melhor do que o anterior, mas tem muitas questões que tem que ser tratadas”, declarou. “Entendo que a Assembleia foi vitoriosa numa questão fundamental, que foi derrotar a outorga e ao mesmo tempo esse debate continua no âmbito do TCU e de todas as outras esferas. Vamos seguir na análise apurada do edital, do contrato. Firmamos parceria com a OAB, contratamos a UFPR que vai fazer a análise técnica- econômica e de engenharia desses lotes. É o início de uma caminhada nessa luta por uma tarifa justa e um pedágio que possa atender a dinâmica da sociedade paranaense sem, de fato, massacrar o setor produtivo e a sociedade civil organizada”.
PROJETO – O texto do projeto autoriza o Governo do Paraná a delegar à União, pelo prazo de até 30 anos, a administração de rodovias e a exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais. Segundo a proposta, a União poderá explorar a via ou parte da via delegada diretamente ou por meio de concessão, nos termos das leis federais que regem as concessões.
A proposta determina ainda que a formalização da delegação aconteça por meio de convênio. Com isso, justifica o Executivo, há a possibilidade de o Estado destinar recursos para construção, conservação, melhoramento e operação de trechos ou rodovias que não sejam de responsabilidade dos concessionários.
O líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), considera a aprovação do projeto de lei 372/2021 um importante passo na busca por um modelo de pedágio mais justo no Estado. “Chegamos ao final de uma etapa importante da história desta Assembleia. O papel desta Casa não foi pequeno nesta discussão. Os avanços que aconteceram por meio da Frente Parlamentar foram vistos no Paraná inteiro e reconhecida pelo governador. Hoje aprovamos apenas a delegação de rodovias do Estado para o Governo Federal. Apenas isso. Tentamos aprovar as emendas, mas elas eram, infelizmente, inconstitucionais. Agora vamos para as concessões e o governador me garantiu que a Assembleia terá voz em todo o processo”, disse.
O coordenador da Frente Parlamentar Sobre o Pedágio da Assembleia, deputado Arilson Chiorato (PT), lamentou a não aprovação das emendas apresentadas ao projeto. “Falam que a Frente avançou, mas ainda é preciso criar uma comissão para discutir os pontos que o Governo concorda e não o que a Frente concorda. Então não sei se a nossa Frente Parlamentar sobre o Pedágio ainda atingiu seu objetivo. Lamento o parecer contrário às emendas apresentadas, que poderiam melhorar muito o projeto. Essas emendas representavam a vitória da Frente diante o TCU e criavam parâmetros de fiscalização, que é prerrogativa desta Casa”, explicou.
MODELO – O novo modelo de concessão rodoviária do Paraná terá 3,3 mil quilômetros – destes, cerca de 1,1 mil quilômetros são de trechos estaduais. A extensão total é subdividida em seis lotes. Serão investidos cerca de R$ 44 bilhões. De acordo com o Executivo, o programa vai contar com tarifas mais baixas e obras distribuídas em mais de mil intervenções especiais como viadutos, trincheiras, terceiras faixas e passarelas. O Executivo informou ainda que a tarifa terá 30% de redução no início da concessão.
Além dos R$ 44 bilhões em investimentos diretos (CAPEX), o pacote de concessões estima ainda outros R$ 35 bilhões destinados a custos de operação e manutenção das vias (OPEX). Entre as principais obras previstas, estão 1.783 quilômetros de duplicação de vias, sendo que 90% do total deverão ser executados até o sétimo ano da concessão. (Com assessoria)