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Medidas vigentes foram prorrogadas até domingo, 13. A partir de segunda, 14, começa a valer novo toque de recolher e restrição de bebida alcoólica.
A partir da próxima segunda-feira, 14, começa a valer em Ponta Grossa o Decreto nº 19.115/2021, que prevê alterações no toque de recolher e restrição de consumo de bebida alcoólica vigentes. As medidas vigentes foram prorrogadas até domingo, 13, mas a partir de segunda fica proibida a circulação de pessoas no período das 22h às 5h diariamente, e proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo das 20h às 6h diariamente. Esta restrição se estende para todos estabelecimentos comerciais.
As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações.
Este valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos usados no atendimento de pacientes em estado de internação. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa, será feito encaminhamento à 13ª Subdivisão Policial.
CONFIRA O RESUMO DAS MEDIDAS A PARTIR DE 14 DE JUNHO:
TOQUE DE RECOLHER: 22h às 5h, diariamente.
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 20h às 6h, diariamente.
COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade.
GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade.
MERCADOS: das 6 às 22 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 22h, diariamente, com 30% de ocupação.
Delivery: até às 22h.
FISCALIZAÇÃO
Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil.
Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias.
Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local.
Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial.
DENÚNCIAS
190 – Polícia Militar.
153 – Guarda Municipal.
156 online – site da Prefeitura.
(Com assessoria)