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A pena prevista é de reclusão por até cinco anos e multa.
Dois novos pedidos de cassação do mandato do vereador Felipe Passos (PSDB) foram protocolados e lidos na sessão da última segunda-feira, 31, da Câmara Municipal. O diretório municipal do PSDB, que anteriormente já havia pedido a cassação do mandato do parlamentar e foi arquivado, voltou a requerer a cassação, e os vereadores Geraldo Stocco (PSB) e Josi do Coletivo (PSOL) também protocolaram o pedido. Os requerimentos devem ser unificados e votados na sessão de hoje.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou na última semana o bloqueio de bens, no valor de R$ 50 mil, de vereador, investigado pelo Ministério Público do Paraná por práticas de improbidade administrativa. A decisão, em caráter liminar, decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPPR por meio da 12 ª Promotoria de Justiça da Comarca, que apurou indícios de que o agente político valeu-se de seu cargo público para obter vantagens indevidas.
De acordo com a investigação da Promotoria, o agente político, que está em seu segundo mandato, manteria a prática de exigir dinheiro, bens e pagamentos por parte de sua equipe e de outros servidores do Executivo Municipal em contrapartida a indicações ou nomeações para cargos públicos – tanto na legislatura anterior quanto na atual. Há registros, inclusive, de servidores que mantiveram pagamentos mensais ao vereador durante todo o ano de 2020, o que constitui a prática ilegal conhecida como “rachadinha”. Na ação ainda são descritos casos de assédio moral e sexual supostamente praticados pelo parlamentar contra servidores que lhe eram subordinados, além de coação para que os funcionários trabalhassem em sua campanha eleitoral ou outras atividades fora do horário de expediente do gabinete, sem as respectivas contraprestações ou registros trabalhistas.
Para Stocco e para o mandato coletivo do PSOL, formado por Josi Kieras, João Luiz Stefaniak, Guilherme Mazer e Ana Paula de Melo, a decisão da Justiça reforça a tese de que Felipe cometeu quebra de decoro e, desta forma, deve ter o mandato cassado. “Na nossa concepção, o vereador cometeu um crime grave ao exigir que seus funcionários devolvessem parte do seu salário para ele, sem falar do assédio moral”, conta Stocco.
“Diante das robustas provas de atos de improbidade administrativa, denunciados pelo Ministério Público, e da decisão liminar que bloqueou R$ 50 mil do vereador, não podemos fingir que nada está acontecendo. Assim como toda a população, queremos que a Câmara apure os fatos e tome as providências devidas”, afirma o mandato coletivo do PSOL.
IMPROBIDADE – A apuração, que contou com depoimentos de vários servidores que trabalharam diretamente com o vereador, levou o MPPR a concluir que “além de importar em enriquecimento ilícito, a conduta do requerido causou dano ao erário”. Isso porque, como acrescenta a Promotoria na inicial, “certamente os salários dos servidores não são pagos para que eles não cumpram integralmente suas jornadas de trabalho e se dediquem à reeleição dos vereadores”.
Se condenado quando da análise do mérito da ação civil, o agente público pode sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa e ressarcimento dos danos causados ao erário.
O parlamentar do PSDB nega as acusações e disse que irá provar sua inocência.
ARQUIVADO – Em abril, a Corregedoria da Câmara Municipal de Ponta Grossa arquivou a denúncia feita pelo PSDB local contra o vereador Felipe Passos por suposta prática de assédio e peculato, a chamada ‘rachadinha’, envolvendo um ex-assessor do seu gabinete. “Ao receber a representação foi designado o relator para se manifestar, em exame prévio, sobre o prosseguimento ou não da representação. O relator opinou pela inadmissibilidade da representação por falta de elementos de prova, cujo posicionamento foi submetido aos demais membros da Corregedoria, os quais por unanimidade acompanharam o voto do relator, esclarecendo que o procedimento foi arquivado”, informou na época o vereador Paulo Balansin (PSD), corregedor da Câmara Municipal.