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As despesas correntes do Governo do Paraná foram de R$ 13,1 bilhões entre janeiro e abril. Receita Corrente chegou a R$ 15,9 bilhões no quadrimestre.
O secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior, apresentou durante audiência pública ontem, 25, na Assembleia Legislativa do Paraná, os resultados contábeis do Paraná referentes ao 1º quadrimestre de 2021, e ressaltou a premente necessidade de suplementação orçamentária para fazer frente ao aumento de despesas.
Acompanhado por uma equipe de técnicos da pasta, o secretário detalhou as receitas, gastos e resultados referentes à contabilidade do Estado e respondeu aos questionamentos dos parlamentares.
Segundo Garcia Junior, o impacto da crise pandêmica sobre a arrecadação do Estado no início do ano corrente foi minimizado em relação ao observado em 2020, visto que a receita de impostos (ICMS, IPVA e ITCMD) apresentou um aumento real de 5%, chegando a R$ 9,6 bilhões. A base de comparação, porém, não permite comemorações – no 2º bimestre do ano passado a arrecadação foi muito aquém do esperado em decorrência da forte retração causada pelas medidas de distanciamento social.
As transferências correntes, da mesma forma, tiveram crescimento real de 7%. Com isso, a Receita Corrente chegou a R$ 15,9 bilhões no quadrimestre, 7% a mais que em 2020 em termos reais.
“É um resultado positivo significativo, que reduz a pressão no orçamento, mas não elimina a necessidade de suplementação de despesas obrigatórias, atualmente estimadas em R$ 6,5 bilhões”, analisou Garcia Junior. “Não sabemos como a economia se comportará nos próximos quadrimestres. A variante indiana do vírus chegou ao Brasil e autoridades já acenam com novas medidas restritivas”.
DESPESAS – Por outro lado, as despesas correntes do Governo do Paraná foram de R$ 13,1 bilhões entre janeiro e abril, ante os R$ 12,8 bilhões do mesmo período do ano passado (queda de 4% em valores corrigidos).
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais caíram 0,7% em valores nominais, praticamente estáveis, consequência do menor volume de contratações temporárias. Com a Lei nº 20.199, de 5 de maio de 2020, os agentes educacionais I e II não fazem mais parte do quadro da educação, são funções extintas e em extinção, o que reduziu a folha em R$ 60 milhões. Esta situação é temporária, visto que estes postos começarão a ser preenchidos ainda este ano, “voltando à despesa de pessoal”.
Já a folha de ativos e inativos civis e militares cresceu 4% em comparação nominal ao primeiro quadrimestre de 2020. Outras Despesas Correntes tiveram um aumento de 1,3%, chegando a R$ 3,7 bilhões.
Entre janeiro e abril, os investimentos do Estado chegaram a R$ 729 milhões, pouco abaixo dos R$ 746 milhões registrados no primeiro quadrimestre de 2020 – um dos anos com maior nível de investimento público da história.
PRECATÓRIOS – Neste primeiro quadrimestre, o Paraná reduziu seu estoque de dívida em R$ 138 milhões, resultado do retorno dos pagamentos da dívida com a União, pagamento integral da operação de crédito Rotas Paraná e praticamente da dívida do Pasep da administração indireta.
O maior pagamento de dívidas no início de 2021 foi de precatórios (R$ 282 milhões), dando continuidade ao plano de pagamentos. Do total, 32% dos restos a pagar foram pagos nos 4 primeiros meses de 2021 e 18% foi cancelado. Com isso, o estoque foi reduzido em 50% ao final do período.
Por outro lado, aumentou o estoque de precatórios em janeiro, a dívida da Cohapar e do IAT e a correção monetária dos contratos cujo fator de correção é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
O relatório mostra também uma significativa queda da despesa de capital em restos a pagar: 32% foram quitados no primeiro quadrimestre de 2021. Estas são dívidas com fornecedores do Estado, e os pagamentos são fundamentais nesse período de retração econômica.
“A quitação de restos a pagar não só reduz a dívida do estado como aumenta os recursos disponíveis na economia e a confiança dos paranaenses”, disse Garcia Junior.
Mudanças no limite com gastos de pessoal ligam alerta
Um destaque importante no Relatório de Gestão Fiscal do quadrimestre diz respeito à nova metodologia utilizada pelo Tesouro Nacional para definir os limites de despesa com pessoal na União, estados e municípios.
De acordo com o estipulado na Lei Complementar nº 178, de 17 de janeiro de 2021, “para a apuração da despesa total com pessoal será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 77, inciso XI, da Constituição Federal”. Assim, a LC torna mais explícito o limite de gastos com pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.
O artigo 169 da Constituição Federal (CF/88) dispõe que a despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
De acordo com a Lei, se a despesa exceder o limite prudencial (47%), ficam vedados aumentos e reajustes de salário e provimentos de cargos públicos, admissão e contratação de pessoal. Caso exceda 49%, além das vedações do limite prudencial, o Estado também fica proibido de obter garantia da União para empréstimos e de receber transferências voluntárias, como o convênio da Merenda Escolar.
A Sefa aguarda agora a nova metodologia a ser definida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) com base na nova lei complementar. (Com AEN)