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Oito municípios paranaenses integram a lista das 100 maiores economias do País. Ponta Grossa ocupa a 69ª posição no ranking nacional, com um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 19,5 bilhões. Também aparecem no ranking Curitiba (6ª colocação), São José dos Pinhais (45ª), Araucária (46ª), Londrina (50ª), Maringá (54ª), Foz do Iguaçu (70ª) e Cascavel (91ª).
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou ontem, 17, decreto com novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Município. Pelas novas determinações, fica decretada a suspensão de funcionamento de atividades e serviços não essenciais pelos próximos dez dias, começando a valer amanhã, 18, bem como a suspensão do transporte público. Também neste período, segue vigente o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas nas vias e espaços públicos do Município das 22 horas até as 6 horas, exceto as atividades consideradas essenciais.
As atividades não essenciais estão proibidas neste período em todas as modalidades de atendimento, estando suspenso o consumo, venda, entrega e retirada no local. Fica suspenso o funcionamento de:
– casas noturnas e atividades correlatas;
– clubes sociais e recreativos;
– reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em bens públicos e privados;
– as atividades esportivas coletivas amadoras como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
– as atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos;
– o uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e escolas de natação;
– parques turísticos naturais públicos e privados;
– o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa;
– obras e serviços de construção civil;
– lojas de conveniências dos postos de combustíveis.
Juntamente com estas suspensões, o transporte coletivo será interrompido a partir da 0h do dia 18 de março. O transporte de trabalhadores das atividades essenciais ficará à cargo do empregador. E a lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.
SERVIÇOS COM RESTRIÇÕES – Os serviços de alimentação de restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery. Está proibido o consumo no local, drive thru e retirada no balcão. Para panificadoras, padarias e confeitarias, o funcionamento está restrito das 6h às 20h, de segunda à sábado, e das 7h às 18h aos domingos. O consumo nestes locais está proibido.
Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar diariamente, das 10h às 20h somente via delivery, estando proibido o consumo no local, drive thru e retirada.
O comércio varejista de hortifrutigranjeiros; distribuidoras de bebidas; peixarias e açougues; quitandas e mercearias; comércio de produtos e alimentos para animais podem funcionar de segunda à sábado, das 7h às 20h. Aos domingos, está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20h. Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sexta-feira, no sábado com vendas apenas através de delivery e no domingo fechados.
Lojas de material de construção podem funcionar diariamente, das 9h às 18h, exclusivamente na modalidade delivery. Os setores de eletro e vestuário dentro de supermercados devem estar fechados e restritos. Segue permitido o acesso por apenas uma pessoa por família, sendo vedado o acesso de crianças. (Com assessoria)