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Até 2021, o número de residências atendidas com a tarifa social era de 190 mil. Com a mudança, o programa passou a atingir cerca de 1,3 milhão de pessoas. O investimento é de aproximadamente R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício.
O Governo do Estado vai fazer, em 2021, o maior investimento da história no programa Luz Fraterna, benefício estadual de subsídio de energia elétrica, que complementa o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. O anúncio foi feito ontem, 02, pelo secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.
O orçamento total autorizado para utilização com o programa social, que é gerido pela unidade técnica do programa Nossa Gente Paraná, da Secretaria em parceria com cinco companhias elétricas, é de R$ 46,5 milhões. O recurso foi aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano.
“Devido a pandemia, este investimento é o maior desde a origem do programa e vai garantir a isenção do pagamento de energia elétrica das famílias em maior vulnerabilidade social para 2021”, diz Ney Leprevost.
O Luz Fraterna isenta do pagamento da fatura de energia elétrica as famílias beneficiadas pela Tarifa Social e que tem consumo de energia mensal igual ou inferior a 120 kWh. O limite de consumo mensal se eleva para 400 kWh para as famílias que possuem, dentre seus moradores, pessoas que utilizam equipamentos elétricos de sobrevida.
O programa está presente nos 399 municípios, sendo que as cinco companhias de energia (Copel, Cocel, Forcel, Energisa e Santa Cruz) fazem a concessão automática às famílias cadastradas na Tarifa Social e que atendem ao critério de consumo.
As companhias repassam mensalmente ao Estado a lista de famílias beneficiadas, assim como os valores a serem ressarcidos às companhias de energia elétrica.
COMO RECEBER O BENEFÍCIO – Podem participar do programa famílias paranaenses com renda per capita de até meio salário mínimo, que estão no Cadastro Único e inscritas na Tarifa Social Baixa Renda (programa do governo federal).
Também são aceitas no Luz Fraterna famílias com portadores de doenças que utilizem equipamentos elétricos de sobrevida, desde que a renda total da família seja de até três salários mínimos.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos também têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts/hora por mês. (Com AEN)