Ilustração
O processo de uma Operação do Ministério Público Estadual que abalou a cidade recentemente traz a interceptação telefônica entre um ex-vereador e uma ex-servidora comissionada, de uma conversa que revela a doação ilegal de uma empresa, alvo da investigação, para uma campanha eleitoral de um candidato a prefeito derrotado no primeiro turno das eleições municipais. Na conversa, um deputado e o coordenador da campanha do candidato também são citados.
O processo em segredo de Justiça de uma Operação do Ministério Público Estadual que abalou a cidade recentemente traz a interceptação telefônica entre um ex-vereador e uma ex-servidora comissionada, de uma conversa que revela a doação ilegal de uma empresa, alvo da investigação, para uma campanha eleitoral de um candidato a prefeito derrotado no primeiro turno das eleições municipais, o que configura prática de Caixa 2. Na conversa, um deputado e o coordenador da campanha do candidato também são citados.
Segundo a conversa entre os dois, o ex-vereador teria recebido para repassar para a campanha majoritária R$ 150 mil. O dinheiro teria sido entregue por ele para um deputado, que faria a entrega para o candidato a prefeito. Porém, segundo a ex-servidora, dos R$ 150 mil, somente R$ 40 mil foram repassados para o candidato. Neste trecho da conversa, ela cita o nome do coordenador da campanha do candidato que teria lhe feito a revelação que o montante recebido não havia chego em sua integralidade.
Em razão do segredo de Justiça, não é possível neste momento trazer o nome dos citados no processo e nem a transcrição da conversa a que o Blog do Johnny teve acesso para não comprometer as investigações.
Segundo apurou o blog, a denúncia estaria sendo investigada pela Polícia Federal, que já teria iniciado as oitivas dos citados. As investigações devem ter desdobramentos na Justiça Eleitoral e na Operação do Ministério Público.
CAIXA 2 – O Caixa 2 é uma prática financeira ilegal, que consiste em não registrar determinadas entradas ou saídas de dinheiro, criando uma reserva monetária paralela ilegal, que geralmente é utilizada “para deixar de pagar impostos devidos (sonegação de impostos), para financiar atividades ilegais ou para fazer lavagem de dinheiro”.
Na esfera eleitoral, ela ocorre com a entrada de verba destinada à campanha do candidato, sem que se faça o registro e se comunique na prestação de contas a ser feita perante a Justiça Eleitoral.
O financiamento da campanha eleitoral sofreu mudanças legais e também da jurisprudência, sendo que atualmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos (recursos oriundos do Fundo Partidário). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC)”. Não existe mais a possibilidade de empresas doarem quantias para a campanha de candidatos, o que configura prática de Caixa 2.