27 de abril de 2017

Compensação de precatórios pode sanar 60% da dívida do Município

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Prefeitura quer sanar parte da dívida de precatórios utilizando o crédito que possui com empresas e pessoas físicas devedoras

BLOG DO JOHNNY, em parceria com a Prefeitura de Ponta Grossa, segue com a publicação de uma série de reportagens detalhando e explicando as medidas tomadas pela Procuradoria Geral do Município para aumentar a arrecadação municipal. Na terceira publicação da série, entenda como deve funcionar a lei que prevê a compensação de dívidas para o pagamento de precatórios.

No pacote de 11 medidas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para garantir aumento na arrecadação estava o projeto de lei que permite a compensação da dívida ativa do município para pagamento de precatórios. O projeto foi aprovado pelos vereadores em primeira e segunda discussão e está em fase final de regulamentação para publicação do decreto. Dentro do prazo de dois anos, a Procuradoria Geral do Município estima conseguir quitar cerca 60% das dívidas de precatórias com uso do crédito que possui com empresas e pessoas físicas.

Precatórios são oriundos de ações judiciais. Quando alguém entra com uma ação contra o município, seja uma ação trabalhista ou uma ação cível, ganha esta ação, sendo o município condenado, mas o valor da ação não é pago, isso vira um precatório. Se por um lado Ponta Grossa apresenta atualmente um precatório de R$ 111 milhões, tem aproximadamente R$ 300 milhões em dívida, já inscrita e a inscrever, para receber. “Hoje, nós temos R$ 111 milhões a ser pagos até 2020. Esse é um mecanismo que vai possibilitar que nós possamos usar R$ 300 milhões para quitar esses precatórios sem gastar um centavo dos cofres públicos. Então a gente usa o débito da dívida que essa pessoa tem com o município para pagar os precatórios”, explica o procurador geral do município, Marcus Freitas.

A regulamentação da lei estabelecerá os detalhes dessa transação, que deve ocorrer fora da Prefeitura. “Essa lei vai possibilitar que a empresa ou pessoa física que deve para o município possa procurar quem tem o precatório, um crédito com o município, e vice-versa, para fazer essa transação. Com a compensação realizada, será preciso apenas apresentar a certidão na Prefeitura e dar baixa, tanto no precatório quanto na dívida ativa. Tudo com o certificado do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho”, adianta o procurador.

De acordo com a Procuradoria Geral, a lei representa uma alternativa mais viável para a Prefeitura diminuir os precatórios. “Se a Prefeitura for quitar os precatórios hoje, precisa pagar mais de R$ 2 milhões por mês até 2020, o que é inviável. O município não tem condições financeiras de arcar com esse valor. Por outro lado, temos a receber um valor três vezes maior do que devemos de precatórios”, calcula Freitas.

DIVULGAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA – Para facilitar o diálogo entre quem tem crédito com o município com quem tem débito, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa deve divulgar a lista dos contribuintes inscritos em dívida ativa. “Queremos que essas pessoas se comuniquem, façam uma cessão de crédito, quitem a dívida e paguem o precatório. É bom para o município, é bom para quem deve e é bom para quem tem a receber. Então, não é uma medida de constrangimento”, avalia o procurador. Só serão divulgados os valores de dívida atualizados e inscritos em dívida ativa. Os que estão sendo contestados na justiça, em processo administrativo, não serão divulgados.


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