O projeto de autoria do vereador Vinícius Camargo, altera a Lei Municipal que dispõe sobre a reserva de vagas preferenciais para mulheres gestantes e com crianças de colo nos estacionamentos públicos e privados de Ponta Grossa
Os vereadores aprovaram hoje projeto de lei de autoria do vereador Vinicius Camargo (PMB) alterando a Lei Municipal 11.352/13, que dispõe sobre a reserva de vagas preferenciais para mulheres gestantes e com crianças de colo nos estacionamentos públicos e privados de Ponta Grossa. A principal delas é a pintura no chão na cor rosa das vagas demarcadas como preferenciais, em toda a sua extensão, denominada pelo projeto de “Vaga Rosa”.
Ainda segundo o projeto, o cartão de identificação fornecido pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) terá validade durante o período da gestação (nove meses) até a criança completar dois anos.
Segundo a Resolução 160/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamenta a sinalização de trânsito, a sinalização horizontal se apresenta em cinco cores:
– Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos; na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.
– Vermelha: utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclo faixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz).
– Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.
– Azul: utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas portadoras de deficiência física, em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.
– Preta: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
O projeto será votado ainda em segunda discussão na próxima quarta-feira, 03, antes de seguir para sanção ou veto do prefeito Marcelo Rangel (PPS).
FORA DO PADRÃO – A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) informou que não há possibilidade de utilizar cores na sinalização – vertical ou horizontal – que não façam parte do padrão estabelecido no Anexo II da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.