José Aldinan
Com o protesto como forma de cobrança extrajudicial, contribuinte inadimplente pode quitar suas dívida com menos despesas extras
Especial para o BLOG DO JOHNNY
O BLOG DO JOHNNY, em parceria com a Prefeitura de Ponta Grossa, segue com a publicação de uma série de reportagens detalhando e explicando as medidas tomadas pela Procuradoria Geral do Município para aumentar a arrecadação municipal. Na segunda publicação da série, entenda qual o impacto em incluir o protesto como forma de cobrança extrajudicial.
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa desenvolveu um pacote de 11 medidas, já enviadas para discussão e votação no Legislativo, para aumentar a arrecadação do município. Aprovado na Câmara Municipal em março deste ano, o projeto de lei nº 21/17, que altera a Lei nº 6.857 de 2001, permite a cobrança de dívidas por parte do município por meio de protesto judicial. Com isso, a Prefeitura de Ponta Grossa trabalha com a perspectiva de recuperar até R$ 300 milhões devidos aos cofres públicos, levando em consideração as dívidas em tributos, taxas e multas em dívida ativa.
“Até então, o município cobrava sua dívida ativa através de uma ação chamada ‘execução fiscal’, para recuperar as 34 mil ações que estão em trâmite de execução fiscal nas varas da fazenda do município. O protesto seria uma alternativa extrajudicial, que além de ser muito mais eficiente, representa também um custo muito menor para o contribuinte”, explica o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas.
De acordo com o Procurador Geral, enquanto que com as custas judiciais e honorários o contribuinte gasta cerca de R$ 500 na execução fiscal, com o protesto ele irá despender cerca de R$ 120. “É mais eficiente porque incentiva o devedor, ao restringir seu crédito e oferecer uma alternativa vantajosa. Com isso, valorizamos o contribuinte que paga em dia, que tem vantagens como desconto no pagamento à vista do IPTU, e oferecemos uma alternativa para cobrar os mais de R$ 300 milhões em dívida ativa”, afirma Freitas.
Atualmente, a Prefeitura de Ponta Grossa possui R$ 170 milhões inscritos em dívida ativa, que já podem ser protestados. Além disso, há mais R$ 120 milhões a inscrever, referentes ao período de 2014 a 2016. São dívidas referentes a atrasos em IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de taxas municipais, contribuições de melhoria e multas em geral. Ao ser notificado, o contribuinte inadimplente tem 30 dias para quitar a dívida ou parcelar. O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, sem entrada. Caso haja atraso no pagamento das parcelas, a renegociação dessa dívida só poderá ser feita em até 36 vezes, com entrada de 30% do valor.
Com a incorporação do setor de Dívida Ativa na Procuradoria Geral do Município, também haverá mudanças na inscrição da dívida ativa. “O prazo prescricional para inscrever na Dívida Ativa é até cinco anos. Com a incorporação da dívida ativa na Procuradoria, aprovada em janeiro pela Câmara, a determinação atual é que a Dívida Ativa será inscrita ano a ano. Em 2017, iremos regularizar e inscrever as dívidas desde 2014, para que a partir desse ano sejam inscritas regularmente, a não ser que tenha uma decisão judicial que suspenda, um litígio que impeça de inscrever o débito em dívida ativa. São medidas para realizar justiça fiscal”, finaliza Freitas.