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Entre as ilegalidades levantadas, as investigações constataram que a própria empresa foi encarregada de elaborar o edital de licitação, evitando incluir itens que a prejudicassem e inserindo outros que a favoreciam na obtenção de mais contratos. Tal manobra possibilitou à empresa ganhos de R$ 79.244.753,39 (em valores atualizados até maio).
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou liminarmente a suspensão de um contrato de uma empresa com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran). A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação ajuizada por meio do núcleo da Capital do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).
De acordo com a ação, a empresa foi favorecida em procedimento de credenciamento com evidências de fraude. No curso das investigações, realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Taxa Alta, que contou com interceptação telefônica, quebra de dados telemáticos e cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, foram coletadas provas do cometimento de “diversos ilícitos com vistas a conferir vantagens econômicas em benefício da referida sociedade empresária no procedimento de credenciamento”.
ILEGALIDADES – Entre as ilegalidades levantadas, as investigações constataram que a própria empresa foi encarregada de elaborar o edital de licitação, evitando incluir itens que a prejudicassem e inserindo outros que a favoreciam na obtenção de mais contratos. Além disso, ela própria indicou a pessoa que julgaria os pedidos de credenciamento (pela magnitude do contrato, diversas outras empresas foram credenciadas, além dela) e estabeleceu os valores da licitação, que resultaram em custos superfaturados para os usuários do serviço no Detran. Tal manobra possibilitou à empresa ganhos de R$ 79.244.753,39 (em valores atualizados até maio).
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer, entre outras medidas, a declaração de nulidade dos contratos de credenciamento, a condenação da empresa ao pagamento de multa equivalente a 10% de seu faturamento anual e o perdimento de 79.244.753,39 em bens, direitos e valores que representem vantagem e proveito diretamente obtidos da infração, conforme previsto na Lei 12.846/2013. (Com assessoria)