4 de agosto de 2020

Justiça suspende aprovação de loteamentos residenciais no Distrito Industrial

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Conforme levantamento, em pouco mais de cinco anos, 113 crianças poderiam ter nascido se tivesse havido mais qualidade no atendimento às gestantes.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, concedeu hoje, 04, ao vereador Pietro Arnaud (PSB) uma liminar suspendendo a aprovação de loteamentos residenciais no Distrito Industrial, no bairro do Cará-Cará, em Ponta Grossa.

No último dia 29 de junho, Pietro entrou com uma ação popular para evitar que a Prefeitura de Ponta Grossa autorizasse a incorporação e construção de cerca de 1.000 imóveis residenciais, no Distrito Industrial, em uma área que teve zoneamento alterado de industrial para residencial, a fim de, atender interesses privados das empresas, Tocantins Administração de Bens Ltda. e Valpin Participação e Administração Ltda., em desrespeito ao interesse público.

Na liminar concedida a magistrada apontou: “São relevantes as alegações do autor no sentido de indicar indícios de desvio de finalidade no ato administrativo, diante da ausência de exposição das razões de interesse público para o deferimento do pedido que beneficiou diretamente dois imóveis da região, favorecendo o interesse particular das duas empresas rés sem observar os princípios da isonomia e da imparcialidade, e sem considerar os diversos pareceres desfavoráveis da própria administração pública municipal. Além disso, existe a probabilidade de existência de nulidade no ato administrativo por irregularidade formal consubstanciada no parecer do Conselho Municipal da Cidade”.

A juíza determinou que o Município de Ponta Grossa se abstenha de aprovar quaisquer loteamentos nas áreas objetos da Lei Municipal nº 13.726/20.

Para o vereador, o trabalho de fiscalização se mostra eficaz, defendendo os anseios e interesses dos cidadãos pontagrossenses de forma clara e de resultado, impedindo a construção de cerca de 1.000 residências em área industrial de maneira ilegal. (Com assessoria)

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:


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