24 de julho de 2020

Governador sanciona lei que prevê parcelamento do IPVA

Arquivo

Programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas do Paraná. Valor é 35% superior ao inicialmente estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou ontem, 23, a Lei 23.263/20, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. O projeto, de autoria do Executivo, foi enviado na última terça-feira, 21, à Assembleia Legislativa. A medida é inédita no Estado e leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. “A medida vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação de seus veículos. Sabemos que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram não conseguindo quitar as tarifas”, afirmou Ratinho Jr., destacando que o projeto também contribui com a arrecadação do Estado, que caiu por causa da pandemia.

As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60 (valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).

O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado.

Todos os acréscimos previstos na legislação vão incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada ao pedido de parcelamento, e as demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo.

INADIMPLÊNCIA – Segundo a Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%, dentro da média dos últimos primeiros semestres. Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos, cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos.

O texto aprovado pelos deputados prevê a suspensão do parcelamento caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou do valor equivalente a três parcelas. Também pode ser suspenso caso o contribuinte não pague as duas últimas parcelas ou o saldo residual por prazo superior a sessenta dias. (Com AEN)


Compartilhe



Últimas notícias

Arquivo

29 de novembro de 2024

Prefeitura inicia em dezembro cadastro itinerante para o ‘Vale Gás’

Divulgação

29 de novembro de 2024

Portos do Paraná publica edital de licitação para o arrendamento da área PAR15

Divulgação

29 de novembro de 2024

Prefeitos de Ipiranga e Imbaú concorrem à presidência da AMCG

Arquivo

29 de novembro de 2024

Marcelo Rangel deve sofrer nova derrota com Maurício Silva na disputa da presidência da Câmara

Ver mais

Mais Lidas

Arquivo

11 de janeiro de 2017

Prefeitura quebrada, cidade abandonada e Rangel de malas prontas para cruzeiro no Caribe

Divulgação

8 de outubro de 2018

Conheça os 54 deputados estaduais eleitos no Paraná

Arquivo

31 de março de 2020

Ratinho Junior libera igrejas e outras atividades consideradas essenciais no Paraná

Divulgação

ORTIGUEIRA

24 de janeiro de 2022

“2022 deve ser um ano de mais vitórias”, afirma Ary Mattos