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Investigação feita pelo vereador Pietro Arnaud revela indícios graves de omissão do prefeito Marcelo Rangel no contrato de concessão do prédio Mercadão Municipal Prefeito José Hoffmann (demolido), no valor de R$ 73 milhões, por 35 anos.
O vereador Pietro Arnaud (PSB) está sugerindo a abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar a responsabilidade pela inexecução do Contrato de Concessão Administrativa do Mercadão Municipal Prefeito José Hoffmann número 433/2017. O Contrato foi firmado entre o Município de Ponta Grossa, representado pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB) e pelo ex-secretário municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, Paulo Carbonare, com a empresa Tekla Engenharia Ltda., de propriedade de Antonio Ricardo Siqueira, vencedora da licitação.
O contrato é resultado da Concorrência Pública sob o número 004/2017, e tem como objeto a outorga de concessão administrativa “para reforma, remodelação, e obras complementares de adequação do Mercadão Municipal José Hoffmann”, com contraprestação por parte do Município, da concessão de uso e exploração econômica, pelo prazo de 35 anos, da área correspondente ao Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa. Não consta no Edital da Licitação ou mesmo no Contrato autorização alguma para demolição total do Mercadão Municipal e há laudos da Associação dos Engenheiros de que a demolição era desnecessária.
INEXISTÊNCIA DA CAUÇÃO – Uma das coisas que chamou a atenção do vereador Pietro Arnaud, que há meses fiscaliza o assunto e que precisa ser esclarecido por Rangel, é que consta no edital e no contrato que no prazo de 30 dias corridos da data de assinatura a Tekla deveria prestar e manter Garantia de performance de 0,5% (meio por cento) do valor estimado do Contrato (cerca de R$ 300 mil reais). A garantia deveria ser apresentada ao Município em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, sob pena de resolução do contrato. Tal garantia, serviria para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo Município, face ao inadimplemento da Tekla, podendo ser prestada através de caução em dinheiro, carta de fiança bancária, seguro garantia e títulos da dívida pública.
Pietro relata que até hoje não há garantia do contrato. Em 11 de maio o vereador apresentou um Requerimento na Câmara Municipal solicitando as informações. Em 18 de junho, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB), sem juntar as cópias requisitadas pelo vereador, respondeu “que a municipalidade postulou diversas notificações à concessionária, a fim de concretizar e dar cumprimento as cláusulas contratuais referente a apresentação da garantia de performance, sendo que a mesma apresentou como garantia/caução o título da dívida pública consubstanciado em uma ação preferencial de cotas do Banco do Estado de Santa Catarina, contudo, a Procuradoria Geral do Município, exarou o parecer indeferindo a presente proposição, considerando que as mesmas não preenchem os requisitos legais, para o cumprimento da garantia exigida no contrato. Assim sendo, a concessionária foi notificada do teor do parecer, para oferecimento de nova garantia. A solicitação acima se justificou em virtude de análise de outra espécie de garantia que melhor atenda à finalidade da garantia contratual básica prevista no contrato, bem como, esteja limitada e moldada ao princípio da economicidade, sem que isso represente prejuízo à segurança da execução do contrato, sendo que a mesma reiteradamente postulou a extensão do prazo para consumação do ato, sem o cumprimento legal e contratual. Diante dos fatos, houve a solicitação de rescisão contratual por parte do Município, o qual encontra-se em trâmite, bem como, solicitação de início de processo administrativo a fim de averiguar os fatos e preservar o erário público.”
Segundo Pietro, além de a resposta do prefeito não ser acompanhada da cópia dos documentos solicitados, o que já é uma irregularidade, as informações prestadas pelo chefe do Poder Executivo revelam um escândalo sem precedentes em Ponta Grossa, pois jamais poderia ter sido autorizada a demolição do Mercadão Municipal ou a concessão de novos prazos, sem a garantia da caução, que inclusive, é motivo para rescisão do contrato, assinado em 19 de outubro de 2017. (Com assessoria)