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Às vésperas de completar 55 anos, a UEPG se consolida como uma Universidade pública, gratuita e de qualidade que valoriza a inclusão e a diversidade.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto por Miguel Sanches Neto e Carlos Luciano Sant’ana Vargas, atual e ex-reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), respectivamente, em face do Acórdão nº 4022/19 daquele colegiado. Com a nova decisão, o TCE-PR afastou a multa individual de R$ 4.196,00 que havia sido aplicada aos gestores, ao julgar regular com ressalvas a prestação de contas anual (PCA) de 2018 da instituição de ensino superior.
Os motivos das sanções impostas na decisão original foram o fato de que as conciliações bancárias haviam sido realizadas no tempo incorreto e a falta de regularização das divergências de saldos bancários com a escrituração contábil no respectivo mês de execução da conciliação bancária. Na ocasião, a Corte recomendou que a UEPG adotasse medidas para aprimorar o controle interno, atualizasse as informações das despesas e receitas no Portal da Transparência e se adequasse às normas do artigo 1º do Decreto Estadual nº 2.428/2019, para regularizar o acordo com a Gestão da Central de Viagens, razão da ressalva nas contas.
Os conselheiros julgaram o recurso procedente porque entenderam que somente as recomendações já seriam suficientes. Além disso, o Tribunal tem precedentes de recomendações sem atribuição de multa em situações de reconciliação bancária, como no caso julgado.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão da última quinta-feira, 18. (Com assessoria)