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Proposta estipula prazo para corte e proíbe a redução da velocidade de serviço durante pandemia de COVID-19.
Por iniciativa do deputado estadual Requião Filho (MDB), foi apresentado ontem, 30, um Projeto de Lei que estipula o prazo de 90 dias para corte de internet móvel ou fixa, bem como proíbe a redução da velocidade de referido serviço durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavirus (COVID-19). A proposta foi assinada por todos os deputados da bancada de oposição.
Na justificativa, Requião Filho chamou atenção para a necessidade de isolamento social e a impossibilidade de muitos paranaenses em manter pequenos empreendimentos funcionando, com atendimento presencial, o que certamente prejudicará aqueles que mais necessitam da ajuda do Estado.
“Para evitar a falência, muitos empresários têm se utilizado basicamente da internet para a continuidade da comercialização de seus produtos. E uma possível inadimplência poderá acarretar na interrupção desse serviço por parte das operadoras. Por isso, o projeto pretende contribuir para que esta alternativa seja viável a todos que necessitarem neste momento de crise”, afirmou. (Com assessoria)