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Medida vale para a área de concessão da Companhia e tem o objetivo de permitir que as pessoas afetadas economicamente pela crise trazida pelo coronavírus possam se organizar para realizar os pagamentos.
A Copel informa que a faixa de isenção para subsídio da fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda será ampliada e que, também, irá suspender por 90 dias, a partir de hoje, 25, os cortes por inadimplência de unidades consumidoras residenciais, inclusive as de baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como hospitais e assistências médicas.
A medida vale para toda a área de concessão da Companhia e tem o objetivo de permitir que as pessoas afetadas economicamente pela crise trazida pela pandemia do coronavírus possam se organizar para realizar os pagamentos.
MAIS FAMÍLIAS – O governador Ratinho Junior (PSD) anunciou em coletiva ontem, 24, o aumento da faixa de consumo que isenta do pagamento as famílias cadastradas na tarifa social de energia elétrica.
Com a ampliação para 150 kWh de consumo por mês, estima-se que 217,5 mil famílias terão as faturas de energia custeadas pelo Governo do Estado, por estes 90 dias.
De acordo com as regras atuais, toda família cadastrada recebe 100% de desconto quando consome até 120 kWh por mês. O aumento desse limite permitirá aumentar o benefício para mais 57,5 mil famílias.
A suspensão dos cortes e outras adequações adotadas pela Copel para o período de contingência se alinham às orientações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão que regulamenta o setor no Brasil.
Nos casos de pagamento posterior à data de vencimento da conta de luz permanecem as regras anteriores, incidindo multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês calculados com atualização diária, e atualização monetária baseada no IGP-M (Fundação Getúlio Vargas).
A cobrança das faturas das demais classes e aquelas anteriores às mudanças anunciadas continuam válidas. Portanto, o consumidor que teve sua energia cortada por falta de pagamento anterior deve quitar o débito e solicitar a religação nos canais de atendimento da empresa.
Todos os serviços operacionais essenciais da Copel continuam funcionando, e a religação será feita no prazo normal.
SEM SAIR DE CASA – A programação de débito automático da fatura de energia continua sendo a melhor opção para manter as contas em dia. Em tempos de circulação do coronavírus, a opção também serve para evitar o contato social e aglomerações.
Quem tem conta nos principais bancos pode fazer o cadastro de débito automático no aplicativo da Copel, disponível de graça para Android e iOS.
São 15 instituições financeiras conveniadas: Banco do Brasil, Banco Inter, Bradesco, Bancoob, Caixa Econômica Federal, Credialiança, Credicoamo, Credicoopavel, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra, Santander, Sicredi, Uniprime Central, Uniprime Norte.
Em outros bancos, é possível fazer o cadastro no autoatendimento ou por site e aplicativo. Para isso, é preciso ter em mãos uma fatura de energia para inclusão pelo código de barras ou pelo número da unidade consumidora. No Banco do Brasil, é preciso informar o número do convênio da Copel: 13896.
COMERCIAIS – Quem não possui conta bancária pode realizar o pagamento em mais de mil estabelecimentos comerciais credenciados para receber a conta da Copel, em todo o Paraná.
Farmácias, supermercados e mercearias são alguns exemplos que constam na lista, disponível no site www.copel.com. Na página, também é possível emitir a segunda via da conta, sem custo. Já no aplicativo para celulares, o histórico das faturas fica armazenado, evitando a perda ou extravio da conta. (Com AEN)