23 de março de 2020

Veja recomendações que devem ser adotadas pelos estabelecimentos essenciais

Divulgação

Governo do Estado estabeleceu uma série de recomendações a serem seguidas por aqueles estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais e, portanto, seguirão abertos normalmente durante o período de pandemia do coronavírus. Adaptação deve começar imediatamente.

O Governo do Estado estabeleceu uma série de recomendações a serem seguidas por aqueles estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais e, portanto, seguirão abertos normalmente durante o período de pandemia do coronavírus. As medidas buscam dar mais segurança aos clientes e usuários, garantindo o controle da circulação do Covid-19 no Paraná. A adaptação dos locais devem começar imediatamente.

Para evitar o desabastecimento de gêneros alimentícios considerados de primeira necessidade, de higiene pessoal e limpeza, as empresas deverão observar, em função do seu estoque, a limitação do número de gêneros a serem adquiridos por cliente.

O atendimento dos pacientes com suspeita da Covid-19 em farmácias, laboratórios ou similares terá de ocorrer em local exclusivo e o profissional deve utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

TRANSPORTE – No transporte coletivo de passageiros as empresas operadoras precisam assegurar a ventilação natural por meio de janelas e demais dispositivos de circulação de ar, bem como disponibilização de álcool em gel 70% para uso dos motoristas e cobradores, mediante disponibilidade de mercado. Também é necessário propiciar distanciamento dos operadores e passageiros, considerando as características dos veículos urbanos e metropolitanos.

A disponibilidade de número de passageiros em transporte rodoviário intermunicipal e interestadual não pode exceder a metade da capacidade total do veículo.

NÃO ESSENCIAIS – É permitido que os estabelecimentos comerciais não essenciais tenham expedientes internos e façam vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que fiquem fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.

Os serviços de delivery e drive thru, por sua vez, devem respeitar as orientações de higiene e limpeza e disponibilizar máscaras, luvas e álcool em gel 70% para seus empregados e colaboradores.

Veja outras medidas que os estabelecimentos essenciais devem tomar:

I – Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público;

II – Observar distância mínima de 1,5 metro entre pessoas durante atendimento e espera, com fita, giz, cones, e outros materiais que possam ser usados para sinalização;

III – Considerar a capacidade de lotação máxima de 50% da disposta no alvará de funcionamento;

IV – Disponibilizar espaço externo para área de espera, sempre que possível, e se as condições climáticas permitirem;

V – Disponibilizar informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum;

VI – Suspender, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, a alimentação e degustação de produtos, com exceção da alimentação dos próprios colaboradores do estabelecimento;

VII – Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera;

VIII – Adotar medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas, como horários diferenciados para clientes com necessidades específicas;

IX – Disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, colaboradores e consumidores;

X – Reforçar as ações de higiene em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas;

XI – Disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamento de proteção individual, luvas e máscaras de procedimento;

XII – Estimular métodos eletrônicos de pagamento;

XIII – Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado revisados e limpos, como filtros e dutos, e obrigatoriamente com janelas externas ou qualquer outra abertura, que contribua com a renovação do ar.

Os estabelecimentos essenciais, além das prioridades previstas em lei, deverão adotar medidas para priorizar o atendimento aos seguintes usuários ou clientes:

I – Idosos,

II – Com sintomas respiratórios;

III – Pacientes transplantados;

IV – Portadores de doenças autoimunes, como artrite reumatoide, psoríase, esclerose múltipla e Doença de Crohn, dentre outras.

Protocolos para farmácias, laboratórios e estabelecimentos similares:

I – Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário permanece na fila da farmácia, por meio de triagens prévias das prescrições para agilizar o atendimento, priorização de pacientes, dentre outras;

II – Disponibilizar de forma visível os insumos como sabonete líquido, álcool em gel 70% e Equipamento de Proteção Individual – EPI, para atendimento seguro e adequado, estando esses de fácil acesso.

III – Realizar a limpeza e a desinfecção adequada de todos os ambientes, com especial atenção às superfícies frequentemente tocadas como balcões, caixas, portas, corrimãos, maçanetas e outros, conforme Nota Orientativa nº 01/2020 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e demais protocolos oficiais.

IV – Disponibilizar de forma visível aos usuários das farmácias cartazes orientativos sobre os cuidados com a Covid-19.

V – Disponibilizar recipiente para que sejam colocadas as prescrições dos pacientes e para retirada dos medicamentos, evitando o contato entre as mãos.

O atendimento dos pacientes com suspeita da Covid-19 deve ocorrer em local exclusivo e o profissional deve utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme preconizado por normas específicas.

Pelo decreto estadual, são considerados serviços e atividades essenciais, que não podem ser interrompidos:

– captação, tratamento e distribuição de água;

– assistência médica e hospitalar;

– assistência veterinária;

– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– funerários;

– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– telecomunicações;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– imprensa;

– segurança privada;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– serviço postal e o correio aéreo nacional;

– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;

– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– setores industrial e da construção civil, em geral;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– iluminação pública;

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– vigilância agropecuária;

– transporte de numerário;

– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre. (Com AEN)


Compartilhe



Últimas notícias

Arquivo

29 de novembro de 2024

Prefeitura inicia em dezembro cadastro itinerante para o ‘Vale Gás’

Divulgação

29 de novembro de 2024

Portos do Paraná publica edital de licitação para o arrendamento da área PAR15

Divulgação

29 de novembro de 2024

Prefeitos de Ipiranga e Imbaú concorrem à presidência da AMCG

Arquivo

29 de novembro de 2024

Marcelo Rangel deve sofrer nova derrota com Maurício Silva na disputa da presidência da Câmara

Ver mais

Mais Lidas

Arquivo

11 de janeiro de 2017

Prefeitura quebrada, cidade abandonada e Rangel de malas prontas para cruzeiro no Caribe

Divulgação

8 de outubro de 2018

Conheça os 54 deputados estaduais eleitos no Paraná

Arquivo

31 de março de 2020

Ratinho Junior libera igrejas e outras atividades consideradas essenciais no Paraná

Divulgação

ORTIGUEIRA

24 de janeiro de 2022

“2022 deve ser um ano de mais vitórias”, afirma Ary Mattos