CASTRO

19 de março de 2020

Prefeitura de Castro decreta situação de emergência por coronavírus

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O evento tem como objetivo promover os atrativos, equipamentos e serviços turísticos dos municípios dos Campos Gerais, gerando negócios para seus participantes.

A Prefeitura de Castro decretou hoje, 19, situação de emergência em saúde pública pelos próximos 90 dias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, após o registro do primeiro caso suspeito em Castro.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Maria Lidia Kravutschke, o suspeito procurou a unidade de saúde no final da tarde de ontem, 18, com sintomas e foi isolado em casa após a coleta de material que foi enviado ao laboratório do Estado para exames. Essa pessoa esteve em São Paulo no final de semana e está sendo monitorada pela saúde.

Com a situação de emergência o Município poderá contratar novos médicos e comprar suprimentos necessários ao enfrentamento de pandemia, com dispensa de licitação.

O decreto recomenda às empresas públicas e privadas para que suspendam o trabalho ou adotem o trabalho remoto para pessoas maiores de 60 anos, gestantes e demais integrantes dos grupos de risco pelos próximos 15 dias prorrogáveis, sem prejuízo dos salários.
As empresas que decidirem manter os funcionários trabalhando, devem garantir medidas de profilaxia e contenção de exposição ao contágio como limpeza do ambiente de trabalho pelo menos duas vezes ao dia, disponibilizar álcool gel 70, ventilação e não aglomeração de pessoas.

O decreto também proíbe a circulação de ônibus intermunicipais no Município e a utilização do terminal rodoviário durante o período da situação de emergência, não se aplicando a medida ao transporte de trabalhadores de empresas privadas, desde que adotadas as medidas de redução dos riscos como disponibilização de álcool líquido ou gel, circulação com todas as janelas abertas e vedação da circulação de pessoas de risco nesses veículos.

Fica proibida a utilização de narguilé, vaporizadores em geral ou assemelhados em estabelecimentos comerciais ou locais públicos, ficando determinada a apreensão imediata do objeto.

A fiscalização das determinações será feita pelos agentes municipais e o não cumprimento do decreto e de outras medidas já adotadas e que possam ser determinadas futuramente pelo Município, acarretará responsabilização administrativa, cível e criminal.

Maria Lidia reforçou que a população deve seguir os cuidados com a higienização, não ficar nas ruas, evitar aglomeração e deixar espaço no transporte coletivo para quem realmente precisa trabalhar “Se cada um fizer sua parte, vamos conseguir administrar esta situação que preocupa o mundo todo”, disse. (Com assessoria)


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