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Vereador recorreu ao Supremo Tribunal Federal para evitar o que considera cobrança indevida de imposto sobre garagens de imóveis registradas sob matrículas separadas.
O vereador Vinícius Camargo (PMB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de barrar a cobrança da Taxa de Lixo sobre garagens de imóveis registradas sob matrículas separadas. O parlamentar tem discutido o tema desde assumiu o mandato no Legislativo e já chegou a conquistar vitórias jurídicas sobre em instâncias inferiores.
Para acabar com o que considera como cobrança indevida, Camargo apresentou e aprovou uma lei no Legislativo Municipal – vetada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB), mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Na prática, Vinícius considera “ilegal” a cobrança de taxa de lixo.
A lei aprovada pela Câmara altera o texto do artigo 205 do Código Tributário Municipal e prevê que a Taxa de Lixo não seja mais cobrada de matrículas de imóveis que, na verdade, são vagas de garagens, e estão registrados sobre matrículas individuais. O vereador explica que as novas construtoras têm vendido, em matrículas diferentes, o apartamento e a vaga de garagem.
“Isso provoca uma espécie de duplicidade na cobrança já que o cidadão paga a taxa de lixo pelo apartamento e também pela garagem o que na nossa visão não é justo”, explica Camargo. Após o veto ser derrubado, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que, por sua vez, considerou a lei inconstitucional. Desta forma, o vereador recorreu ao STF e aguarda o julgamento do mérito.
“A Prefeitura nunca deixou de cobrar a taxa de lixo das garagens, mesmo antes da decisão do TJPR. É uma prerrogativa do prefeito não aplicar a lei que considera inconstitucional”, explica Vinícius.
O vereador espera que o STF reverta a decisão sobre a duplicidade na cobrança da Taxa de Lixo. (Com assessoria)