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Boletos também serão entregues pelos Correios a partir de fevereiro. Pedidos de isenção já podem ser protocolados na Praça de Atendimento.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria da Fazenda, já finalizou o lançamento dos valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2020. Os valores já podem ser consultados pelo Portal do Contribuinte e aqueles que quiserem antecipar o pagamento podem emitir o boleto pelo mesmo canal, basta ter em mãos o CPF do proprietário ou o cadastro do imóvel. Para 2020, o reajuste do tributo foi apenas a reposição da inflação no período, 3,31%.
O lançamento do IPTU 2020 registrou um incremento de seis mil cadastros em comparação com o último ano, passando de 153 mil para 159 mil cadastros ao todo. Este crescimento também representou incremento no valor total lançado, que passou de R$ 125 milhões para R$ 137 milhões.
“O aumento no número de cadastros é resultado do aquecimento no mercado imobiliário, com a crescente entrega de novos loteamentos e conjuntos habitacionais. Além disso, também pesou no incremento do valor total a atualização do georreferenciamento que realizamos em 2019. Com as divergências que encontramos de ampliações ou mudança de característica, muitos imóveis tiveram o valor atualizado mais do que apenas a reposição da inflação, mas também pela correção da metragem no cadastro ou alteração da alíquota”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Os vencimentos do IPTU 2020 seguirão o mesmo modelo do ano anterior: a cota única com desconto de 15% no IPTU para quem encerrou 2019 adimplente com o pagamento do tributo vence dia 10 de março; enquanto o pagamento parcelado será dividido entre os meses de março a dezembro, sempre no dia 20 de cada mês. A novidade este ano é que no boleto constará um alerta ao contribuinte que possui débito em aberto, caso tenha esquecido alguma parcela ou não tenha conhecimento da dívida, para regularizar antes que o valor seja protestado ou ajuizado.
A entrega dos boletos impressos pelos Correios terá início na primeira quinzena de fevereiro. O tributo municipal pode ser pago nas instituições bancárias conveniadas: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Sicredi, Uniprime, Santander e casas lotéricas.
“O IPTU é hoje uma importante receita que o Município possui para realizar os investimentos necessários em diversas áreas, especialmente em educação e saúde. De tudo que é arrecadado, constitucionalmente 25% deve ser destinado à educação e 15% à saúde, mas em Ponta Grossa ampliamos este investimento, com a aplicação de aproximadamente 26% da arrecadação em cada uma dessas áreas, para garantir a manutenção da escola em tempo integral e o funcionamento de dois hospitais públicos e a estrutura completa da Saúde. Encerramos 2019 com pouco mais de 20% de inadimplência desse tributo e esperamos reduzir este índice ainda mais este ano”, prevê Grokoviski.
ISENÇÃO – O contribuinte que se enquadrar nos critérios de isenção do tributo já podem protocolar a solicitação na Praça de Atendimento. O prazo para esta solicitação é dia 26 de junho e aquele que não realizar o protocolo neste prazo, mesmo enquadrado nas regras, poderá ser inscrito em Dívida Ativa caso o valor fique em aberto.
São isentos:
- imóveis com área construída de até 70 m² cuja renda mensal bruta seja de até dois salários mínimos;
- imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal de até dois salários mínimos;
- imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte proprietário com mais de 65 anos com renda mensal de até dois salários mínimos. Em todos os casos, também é exigida inscrição no CadÚnico.
Documentos para isenção:
– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– Carnê de IPTU;
– Comprovante de renda; holerite
– Documento de matrícula do imóvel;
– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados anexar junto com a CTPS declaração de renda padrão da praça de atendimento);
– Declaração de INSS (no caso de aposentados) ou DCB RETIRADO NO BANCO PAGADOR;
– Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 § VI);
– Folha resumo do CadÚnico;
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.
A Praça de Atendimento funciona de segunda à sexta, das 9h às 17 horas. (Com assessoria)