20 de março de 2017

Terceira parcela do IPVA 2017 vence entre os dias 20 e 24 de março

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Ações do Detran-PR são realizadas de forma online e levam educação e conscientização no trânsito à população durante todo o mês. Tema traz a mensagem sobre a importância da valorização da vida e da trajetória de cada pessoa.

Para evitar multa e juros, donos de veículos devem ficar atentos aos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017. A terceira e última parcela vence entre os dias 20 e 24 de março, de acordo com o último número da placa.

A Secretaria da Fazenda do Paraná enviou no começo do mês correspondência com o boleto para o pagamento da terceira parcela, que pode ser feito em qualquer instituição bancária. Os contribuintes já haviam recebido correspondência com os dados para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas, que tiveram vencimentos em janeiro e fevereiro.

Os que não efetuaram o pagamento das parcelas anteriores no prazo, devem emitir nova ficha com os valores atualizados no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Na consulta é preciso informar o número do Renavam do veículo.

O pagamento poderá ser feito usando apenas o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.

PENDÊNCIAS – Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

Quem não pagar o imposto nos prazos definidos pela legislação terá multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas por autoridades de trânsito.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado (50%) e o Município de registro do veículo (50%). No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O Paraná possui 4,36 milhões de veículos tributados e 2,48 milhões não tributados. (Com AEN)

Tabela de vencimentos – IPVA 2017 – clique AQUI


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