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“No presente momento o Município não reúne as condições necessárias à certificação”, informou a Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A certidão é o documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal e a sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) negou requerimento protocolado pela Prefeitura de Ponta Grossa pedindo a liberação de certidão para fins de instrução de pedido de verificação da capacidade de endividamento com o objetivo de contratação de Operação de Crédito pelo Município. A decisão do presidente do TCE-PR, Nestor Baptista, foi publicada na edição do diário eletrônico do órgão da última sexta-feira, 13.
Baptista indeferiu o pedido com base na manifestação da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), que expôs “no presente momento o Município não reúne as condições necessárias à certificação, considerando que não atende ao disposto no art. 289 do Regimento Interno do TCE-PR e art. 1º, II, da IN 74/2012-TCE-PR”, que tratam sobre a forma e condições para emissão das certidões para instrução de pleitos de operações de crédito dos Poderes Executivo Estadual e de Municípios do Paraná.
A certidão liberatória é o documento que comprova a inexistência de pendências junto ao TCE-PR. Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.
A não liberação está relacionada a pendências dos órgãos da administração pública municipal, que não apresentam as seguintes situações:
– Não atendimento aos limites de Ensino e Saúde;
– Extrapolação de 100% das despesas com pessoal;
– Ausência de publicidade dos Relatórios exigidos pela LRF;
– Ineficiência da competência tributária do Município;
– Ausência de prestação de contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
– Prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos atos normativos do TCE;
– Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº 03/2006.
EXTRAPOLAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL – O indeferimento da liberação de certidão foi proferido após o TCE-PR emitir dois novos alertas de despesa de pessoal para a Prefeitura de Ponta Grossa, referentes aos primeiro e segundo quadrimestres de 2019 (janeiro a agosto). O Município extrapolou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no período e deve seguir as determinações constitucionais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Como o Executivo Municipal de Ponta Grossa ultrapassou o limite em 100%, tendo gasto 54,08 no primeiro quadrimestre e 55,03% no segundo quadrimestre, deve reduzir os gastos com pessoal conforme determina a Constituição Federal.