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Reunião extraordinária da CCJ realizada hoje, 09. Pareceres apresentados sobre as emendas voltam a ser discutidos na reunião ordinária de amanhã, 10.
As 19 emendas de plenário apresentadas aos dois projetos de lei do Poder Executivo que tratam de alterações no sistema previdenciário do Estado começaram a ser discutidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Assembleia Legislativa do Paraná, na reunião extraordinária realizada hoje, 09. O relator, deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo, opinou pela aprovação de diversas emendas, entre elas, as de nº 1 e nº 11, relacionadas ao PL 856/2019, e pela rejeição das demais.
No entanto, pedido de vista formulados pelos deputados Tadeu Veneri (PT), líder da Oposição; Homero Marchese (PROS) e Marcio Pacheco (PDT), adiou a votação dos pareceres. Assim, os pareceres apresentados sobre as emendas voltam a ser discutidos na reunião ordinária de amanhã, 10, marcada para às 13h30. Isto porque os projetos de lei 855/2019 e 856/2019tramitam em regime de urgência, e o prazo para analisar o relatório de Hussein Bakri é de 24 horas.
CONTRIBUIÇÕES – O projeto de lei 855/2019 promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, que fixa a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios. De acordo com a matéria, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%.
Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador. A proposta recebeu um total de três emendas de plenário que tratam, entre outras coisas, das aposentadorias e pensões de servidores militares e do Regime de Previdência Complementar Estadual.
Já o projeto de lei 856/2019 trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. Conforme o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%. Para isso, dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e altera dispositivos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012. Para esta proposta, foram apresentadas 16 emendas de plenário. (Com assessoria)