4 de dezembro de 2019

Bakri destaca responsabilidade com a aposentadoria dos servidores na aprovação da previdência estadual

Divulgação

Assembleia aprova PEC da reforma da Previdência dos servidores estaduais durante sessões realizadas na Ópera de Arame por motivos de segurança.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em uma sessão ordinária e outras duas extraordinárias, realizadas na tarde de hoje, 04, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019 que prevê a alteração dos artigos 35 e 129 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a Previdência social. A medida busca a sustentabilidade do atual sistema previdenciário paranaense, permitindo, segundo o Governo, “a construção de um modelo que fortaleça o desenvolvimento no futuro”.

O texto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos, e em redação final durante sessões realizadas na Ópera de Arame por motivos de segurança. Manifestantes que protestavam contra a reforma da Previdência ocuparam o prédio da Assembleia ontem, 03, e só saíram na tarde de hoje.

Em primeira votação a matéria foi aprovada com 43 votos favoráveis e nove contrários. Já em segunda discussão o projeto recebeu 43 votos a favor e um contra. Nesta votação, a bancada de oposição se retirou após anúncio do líder, deputado Tadeu Veneri (PT). Agora a PEC está apta para ser promulgada pela Comissão Executiva da Casa.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), afirmou, no final das sessões, que a PEC é de interesse público. “É a garantia de poder pagar as aposentadorias dos servidores públicos”, assinalou. Destacou que a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo geral, incorporando emendas parlamentares, o que aperfeiçoou o texto encaminhado pelo Governo. “O Tesouro do Estado ganha fôlego para fazer investimentos no Paraná”, complementou.

“A PEC cumpriu o seu rito normal. Existe o lado da excepcionalidade da proposta de emenda à Constituição. A necessidade urgente é de interesse público. O que ocorreu, e que é regimental, é a quebra de interstício. Portanto dentro dos parâmetros do regimento interno da Casa foram cumpridos todos os ritos”, disse ainda o presidente da Assembleia.

A PEC aprovada recebeu o relatório da Comissão Especial presidida pelo líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), que promoveu avanços significativos no texto original em prol dos servidores públicos. “Essa PEC, que segue as regras federais, é necessária e urgente, sob pena de em cinco anos o estado ficar impossibilitado de pagar a aposentadoria dos seus servidores. Em 2020, o Governo terá que aportar R$ 8 bilhões na previdência, que é todo o orçamento da educação, por exemplo. É preciso garantir o equilíbrio do sistema em benefício dos próprios funcionários públicos e dos investimentos demandados pelos mais de 11 milhões de paranaenses”, defendeu Hussein Bakri.

“A minha leitura e a leitura da Oposição é de que essa votação é inconstitucional. Os prazos de tramitação da PEC são muito claros. Acho muito ruim buscar o Poder Judiciário para fazer com que as regras sejam cumpridas”, contrapôs o líder da Oposição na Casa, deputado Tadeu Veneri (PT).

EMENDAS – O projeto foi aprovado, na forma de um substitutivo geral, juntamente como 34 das 65 emendas apresentadas pelos parlamentares à Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove alterações nas regras da Previdência dos servidores estaduais. Entre as alterações previstas nas emendas está a ampliação de dois para três salários mínimos a isenção dos inativos.

Outra alteração apresentada pelo relator foi a inclusão da Polícia Científica na classe da Segurança Pública. A categoria terá paridade até 2003, e de 2003 até hoje não terão desconto. Servidores da segurança pública, segundo o texto, se aposentam com a integralidade dos 80% dos maiores salários ao atingirem a idade mínima e 30 anos de contribuição.

REFORMA – Entre as medidas apresentadas pelo Executivo está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.

A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar.

SISTEMA PREVIDENCIÁRIO – Outros dois projetos do Poder Executivo que tratam do sistema previdenciário do Estado foram aprovados nas sessões desta quarta-feira. O primeiro deles, o projeto de lei 855/2019, promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, que fixa a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios.

De acordo com o projeto, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%. Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador. O texto recebeu 44 votos a favor e oito contra.

Já o projeto de lei 856/2019 é o que trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. De acordo com o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%. As propostas passaram em primeira votação e em segundo turno receberam emendas de plenário. Com isso os textos retornam à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). (Com assessorias)


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