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O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes e o valor mínimo da parcela é de R$ 102,12
Termina amanhã o prazo para que os contribuintes que estão inadimplentes com o município de Castro quitem suas dívidas de impostos e tributos sem ter seus títulos protestados. Conforme a lei 3332/2017, a Prefeitura Municipal de Castro não fará refinanciamento de dívidas fiscais para os contribuintes que estão em atraso. A medida vale para os impostos e taxas municipais.
Os contribuintes que não regularizarem sua situação até sexta-feira, poderão ter seus títulos protestados a partir do dia 20 de março, ficando com o nome negativado perante órgãos públicos e o comércio em geral, além do pagamento de multas, juros e outros encargos.
De acordo com o superintendente do Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura de Castro, Marcos Aurélio Weinert, o parcelamento pode ser feito em até 36 vezes e o valor mínimo da parcela é de R$ 102,12. “É uma boa oportunidade para o contribuinte quitar seus débitos”, finaliza. (Com assessoria)