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Prefeitura cria novo plano de ações para enfrentamento ao Coronavírus. Novo pacote de propostas prevê medidas nas áreas de saúde, social, além de liberação gradativa do comércio para recuperação da economia.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) manteve, por unanimidade de votos, no último dia 22, a suspenção da tramitação do Projeto de Lei número 211/2019, que cria o Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município de Ponta Grossa. Em julho, os vereadores Pietro Arnaud (Rede), Ricardo Zampieri (PSL), Eduardo Kalinoski (PSDB), George de Oliveira (PMN), Geraldo Stocco (Rede), “Valtão” (PP), Sargento Guiarone (PROS) e Doutor Magno (PDT), impetraram agravo de instrumento contra o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) e o presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, Daniel Milla (PV), junto ao TJ-PR, após decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que indeferiu pedido de liminar requerida pelos parlamentares em mandado de segurança.
“Conclui-se, assim pela existência de vicio insanável no processo legislativo contestado, razão pela qual merece ser reformada a Decisão Agravada de modo a confirmar a antecipação de tutela recursal anteriormente concedida, que determinou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei no 211/2019”, julgou conhecido o recurso de parte e provido.
Somente o presidente da Câmara Municipal, Daniel Milla, apresentou contrarrazões no recurso. Intimado, o prefeito Marcelo Rangel não respondeu. Milla apontou a “impossibilidade de realização de controle preventivo da constitucionalidade das normas em formação”. “Contudo, eis que o cabimento da ação constitucional, bem como a legitimidade dos Agravantes para apresentação do mandamus em comento, estão garantidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificada no sentido de que há excepcional legitimidade do parlamentar para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir ato praticado durante o decorrer do processo legislativo”, apontou a relatora, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.
No final de junho, por 15 votos favoráveis, 7 contrários e uma abstenção, os vereadores rejeitaram a criação do Fundo, remetendo a proposta para arquivo. Não satisfeito com o resultado, o prefeito Marcelo Rangel reenviou para a Câmara Municipal um novo projeto que teve a sua tramitação em regime de urgência aprovada, mas foi suspensa pela Justiça.
FUNDO – O Fundo, vinculado à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), teria como objetivo captar e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento do transporte coletivo urbano do Município. A principal receita seria da venda de passagens do transporte, conforme regulamentou o Decreto 15.635/2019, assinado pelo prefeito Marcelo Rangel no início de março, retirando da concessionária (Viação Campos Gerais – VCG) e repassando ao Município a responsabilidade pela venda, gerenciamento e fiscalização de passagens. A Prefeitura repassaria à VCG os valores da arrecadação da tarifa.
Ao assumir a venda de passagens do transporte coletivo, o prefeito Marcelo Rangel previa um incremento na arrecadação municipal estimado de R$ 8 a 9 milhões ao mês.
A oposição apontou que o incremento na arrecadação impactaria para fins de despesas com pessoal. “O prefeito Marcelo Rangel vem tendo atitudes buscando desesperadamente aumentar a Receita Corrente Líquida, porque não consegue diminuir a despesa com pessoal e pode incorrer no crime de responsabilidade. Ele criou uma situação para abocanhar a entrada da venda de passagens, criando um artifício: aumenta a arrecadação do Município e, com isso, escapa do Tribunal de Contas”, denunciou o vereador Pietro Arnaud na época.