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Este será o primeiro reajuste desde 2019. Novo preço entra em vigor na sexta-feira, 26, e representa um reajuste de 27,9%. Inflação do período, medida pelo IGP-M, ficou em 48%.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, voltou a decidir pela suspensão do decreto (nº 16.425, de 18 de setembro) que aumentou o valor da passagem do transporte coletivo no Município para R$ 4,30, desta vez atendendo um pedido feito em ação popular de autoria do ex-presidente da Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Ponta Grossa (AUTRANS), Luiz Carlos Gorchinski.
Ele alega a falta de quórum do Conselho Municipal de Transporte (CMT) na reunião que decidiu o novo valor da tarifa técnica do transporte público de Ponta Grossa.
“Segundo os documentos recolhidos, somente sete conselheiros estavam presentes na reunião que definiu a tarifa técnica em R$ 4,40 (sancionada em R$ 4,30 pelo prefeito Marcelo Rangel). O regimento interno, no entanto, obriga que 75% dos 12 conselheiros (nove, portanto) precisam estar presentes para que a tarifa seja definida”, apontou.
A Prefeitura de Ponta Grossa e a Viação Campos Gerais (VCG) possuem o prazo de 48 horas após a notificação para cumprir a decisão. Até ontem, 26, no final da tarde a Prefeitura ainda não havia sido notificada. Já até o início desta manhã, a concessionária também não havia sido notificada.
A Prefeitura de Ponta Grossa informou, por meio de nota oficial, que irá cumprir a determinação. “A Procuradoria Geral já tomou conhecimento do mérito da ação e, assim que a Prefeitura for intimada no processo, irá analisar a decisão, tendo em vista que, mesmo diante do pedido da retirada de entidades de sua representação no Conselho Municipal de Transporte, o quórum mínimo para discussão da tarifa do transporte coletivo foi atendido”, garante.
Usuários que adquiriram créditos no cartão antes do reajuste continuam pagando R$ 3,80
Em vigor desde maio deste ano, a Lei 13.339/2019, de autoria do vereador Divo (PSC), que alterou a Lei 7.018/2002 (dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo), prevê que o aumento da tarifa não irá causar prejuízos aos usuários do sistema que adquiriram créditos no cartão antes do reajuste. “Será mantido o crédito em número de passagens existentes independente do percentual de aumento e sem prazo para o consumo dos mesmos”, dispõe a Lei.
Nas redes sociais, usuários do cartão equivocam-se que ao debitar a passagem de R$ 3,80 é devido ao cumprimento da decisão judicial, quando, na verdade, é em cumprimento à Lei em vigor.