21 de novembro de 2019

CCJ aprova admissibilidade da PEC que trata da reforma da Previdência Estadual

Divulgação

Deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça aprovaram, em reunião extraordinária, pareceres sobre propostas do Executivo que promovem alterações na previdência dos servidores estaduais.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem, 20, em reunião extraordinária, a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência Estadual proposta pelo Governo do Paraná. O tema é tratado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, e através de dois projetos de lei – os  PLs 855 e 856, ambos de 2019 – que receberam pareceres favoráveis da Comissão. Agora a PEC será analisada por uma comissão especial constituída para avaliar o mérito da proposta e, posteriormente, pelo Plenário.

O parecer do relator na CCJ, deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo, foi apresentado ainda na reunião de terça-feira, 19. Ele opinou pela admissibilidade da PEC e pela constitucionalidade e legalidade de ambos os projetos.

Ontem Bakri reiterou que o objetivo do Governo paranaense é ajustar a legislação estadual à nova redação sobre previdência inserida na Constituição Federal. A Emenda Constitucional 103, de 2019, promulgada no início do mês, alterou o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

COMISSÃO ESPECIAL – Em relação à PEC, o deputado Hussein Bakri voltou a frisar que neste momento estava sendo analisada somente a admissibilidade da matéria. Ele explicou que, na sequência, a Proposta de Emenda Constitucional, que prevê a alteração dos artigos 35 e 129 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a previdência social, será discutida por uma comissão especial, que tem um rito legislativo próprio.

O deputado Tadeu Veneri (PT), líder da Oposição, que havia pedido vista das três propostas, apresentou voto contrário à PEC e aos dois projetos. Ele também questionou, novamente, durante os debates a necessidade da apresentação de estudos autuarias e do impacto financeiro relacionados às mudanças previstas. Esses documentos, de acordo com os deputados Tiago Amaral (PSB), vice-líder do Governo, e Hussein Bakri, já foram anexados aos dois projetos de lei e podem ser consultados por todos os interessados.

MUDANÇAS – Os projetos de lei 855 e 856, ambos de 2019, assinados pelo Poder Executivo, tratam das mudanças previstas para a Previdência estadual. O primeiro promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, que fixa a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios.

De acordo com esse projeto, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%. Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador.

O segundo projeto (856/2019) trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. Conforme o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%. Para isso, dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e altera dispositivos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012.

As medidas defendidas pelo Governo estabelecem que os servidores do Estado passarão a ter idade mínima (homens, 65 anos; mulheres, 62) e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição para aposentadoria.

DEFICIT – O Governo informa nas mensagens enviadas ao Legislativo, que a finalidade das mudanças é garantir a sustentabilidade do atual sistema previdenciário paranaense, permitindo “a construção de um modelo que fortaleça o desenvolvimento no futuro”.

Estimativas da administração estadual apontam que o número de servidores aposentados vai superar o pessoal da ativa até 2022. A projeção indica que nos próximos três anos, o volume de benefícios pagos – aposentadorias e pensões – vai ultrapassar 135 mil pagamentos por mês, enquanto a folha mensal de ativos do Estado vai computar 132 mil servidores.

Além disso, informa que, em 2019, a despesa com a previdência do funcionalismo alcança R$ 10,1 bilhões. O Governo afirma que, atualmente, há uma insuficiência financeira (diferença entre contribuições e pagamentos) de R$ 6,3 bilhões para cobrir os gastos com aposentados e pensionistas do Estado. Sem a reforma, a previsão é que esta despesa ultrapasse R$ 9 bilhões por ano. Com as mudanças propostas, o déficit deve cair para R$ 2,5 bilhões. (Com assessoria)


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