20 de novembro de 2019

Câmara promulga fim da cobrança da tarifa mínima da Sanepar

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Para o vereador George de Oliveira, autor da proposta, a cobrança é injusta e trata do direito do consumidor.

Passado o prazo para o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) vetar ou sancionar, o presidente da Câmara Municipal, vereador Daniel Milla (PV), promulgou ontem, 20, a lei de autoria do vereador George de Oliveira (PMN), que proíbe a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) de cobrar valor ou outra taxa mínima sobre os serviços de saneamento e esgoto em Ponta Grossa.

A proposta foi aprovada no início de outubro pelos vereadores. Ontem, após Milla tentar faturar politicamente a promulgação da lei junto à Imprensa, George o atacou chamando-lhe de “caroneiro”. O Departamento de Imprensa da Câmara Municipal negou a autoria da matéria e solicitou aos veículos de comunicação que haviam divulgado uma retratação.

A taxa mínima cobrada pela Sanepar é de 5 m³ de água e esgoto, o que corresponde a R$ 62,24. Para George, a cobrança é injusta. “Não importa se o consumidor utiliza um ou dois metros cúbicos, ele pagará por 5m³. É um projeto constitucional porque trata do direito do consumidor”, defendeu o vereador.

Em nota, a Sanepar informou que a competência de determinar as normas para a cobrança de tarifas de água e de esgoto no Estado cabe à Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e que cumpre aquilo que o órgão regulador determina. “Para a Sanepar distribuir água potável para a população e fazer a coleta e o tratamento de esgoto, há custos de operação com empregados, energia elétrica, materiais, combustível, entre outros, como qualquer outra empresa. Esses custos é que compõem o valor da tarifa mínima. É a tarifa mínima, inclusive, que possibilita o acesso às famílias de baixa renda aos serviços de saneamento por meio do programa Tarifa Social”, informou a Companhia.


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