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A confirmação foi feita hoje, 11, pela Viação Campos Gerais, após a intimação da decisão judicial que suspendeu liminarmente os efeitos do Decreto que reajustou a tarifa do transporte coletivo para R$ 4,30 no final de setembro. A ação popular foi apresentada pelo deputado Aliel Machado.
A tarifa do transporte coletivo volta a custar R$ 3,80 a partir desta terça-feira, 12. A confirmação foi feita pela Viação Campos Gerais (VCG) após a intimação da decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, que decidiu na última sexta-feira, 08, que suspendeu liminarmente os efeitos do Decreto Municipal número 16.425, de 18/09/2019, que reajustou a tarifa do transporte coletivo para R$ 4,30 no final de setembro. “Até o cumprimento das recomendações feitas pelo TCE-PR [Tribunal de Contas do Estado do Paraná] no relatório de fiscalização número 106/2018 – CAUD, que se relacionam e interferem no cálculo do valor da tarifa”, deferiu a magistrada na ação popular, impetrada pelo deputado federal Aliel Machado (PSB), contra o Município de Ponta Grossa, Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) e VCG.
“É mais uma vitória do povo de Ponta Grossa. Uma vitória para a população e para os empresários, que também pagam pelo transporte. Essa é uma luta nossa desde o movimento estudantil. Sempre digo que não somos contra o cumprimento de contrato e nem contra reajuste. Mas é preciso que seja feito com transparência. E a Justiça nos deu razão, mais uma vez, nos problemas que sempre apontamos com relação ao transporte público em Ponta Grossa”, afirmou Aliel.
A VCG informou ainda que recorre da decisão.
As recomendações apontadas pela juíza são:
- Viabilização de estrutura adequada para o acompanhamento da execução contratual, sobretudo no que diz respeito à utilização de Tecnologia da Informação em Centro de Controle de Operações;
- Estabelecer, em comum acordo com a concessionária, nova taxa de remuneração do capital imobilizado para os novos investimentos – mais consentânea com o cenário econômico atual – considerando aquelas taxas praticadas atualmente nesse mercado;
- Que a Administração adeque as paradas de ônibus através de Projeto Básico Padrão replicável;
- Que sejam feitas reformas nos terminais visando à adequação às normas de acessibilidade;
- Que seja elaborado um plano de adequação da infraestrutura urbana (notadamente calçadas) para que o trânsito de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e muletantes seja possível;
- Que o Município elabore um plano, considerando todas as variáveis, para adequação da oferta à demanda, seja, entre outras soluções, aumentando o número de veículos colocados à disposição em algumas linhas, seja aumentando o seu tamanho, mesmo que para tanto imponham-se necessárias intervenções nas vias em que os ônibus circulam;
- Que o Município uniformize todas as informações disponibilizadas aos passageiros, independentemente do modo de veiculação (site AMTT, site VCG e terminais);
- Que o Município viabilize a veiculação de informações para usuários portadores de necessidades especiais.
A Magistrada também indeferiu o pedido do Município de dilação de prazo para entrega da documentação. “A parte ré́ teve 20 dias úteis para providenciar a documentação requerida, prazo extremamente extenso, haja vista a existência de pedido liminar pendente de análise. Contudo, somente no último dia do prazo (05/11/2019), solicitou a AMTT a entrega da documentação contábil e das atas das reuniões do Conselho, a qual já́ tinha notícia que era extensa e demandaria tempo para proceder a juntada aos autos (mov. 24.3, fl.22). Assim agindo, o Município réu demonstrou ausência de interesse no cumprimento da determinação de juntada dos documentos aos autos”, apontou a juíza. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão. (Com assessoria)