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Este será o primeiro reajuste desde 2019. Novo preço entra em vigor na sexta-feira, 26, e representa um reajuste de 27,9%. Inflação do período, medida pelo IGP-M, ficou em 48%.
A juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, julgou parcialmente procedente Ação Popular interposta por José Vanilson Cordeiro, Luiz Carlos Gorchinski e Sérgio Gadini, representados pelo advogado João Luiz Stefaniak, todos militantes do PSOL, declarando a nulidade do Decreto Municipal 12.635/2017, que reajustou a tarifa do transporte coletivo para R$ 3,70.
No ação, os autores alegam que “houve falta de transparência no procedimento de aumento da tarifa pública, não sendo divulgados os dados, conforme disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 8.018/2002, e ainda, que não foram fornecidos todos os documentos ao Conselho Municipal de Transporte”.
Na decisão, a juíza destaca que “o Município de Ponta Grossa não disponibilizou ao Conselho Municipal de Transporte, apesar da obrigatoriedade expressa em lei, qualquer informação sobre o cumprimento dos índices de qualidade do serviço no período compreendido entre o último reajuste e o pedido atual”.
Para Stefaniak, que é presidente local do PSOL, a Ação Popular se baseia na falta de transparência da administração municipal, pois a legislação vigente prevê que todas as informações para justificar um pedido de aumento devem ser previamente divulgadas.
A juíza negou o pedido dos autores de indenização pelas lesões decorrentes do ato irregular, com fundamento no artigo 14 da Lei nº 4.717/1965. “Não é possível identificar lesão de cunho financeiro a ser reparada neste momento e através da presente ação, sem prejuízo do eventual ajuizamento de futura demanda relacionada aos prejuízos decorrentes do ato administrativo aqui considerado nulo”, destacou a magistrada em sua decisão.
Na última sexta-feira, 25, o deputado federal Aliel Machado (PSB) havia conquistado na Justiça a mesma decisão. Aliel afirma que protocolou um pedido de esclarecimento hoje, 28, sobre a decisão, procurando saber se a anulação do Decreto teria efeito sobre a tarifa vigente, uma vez que após o reajuste de 2017, houveram outros dois reajuste (R$ 3,80 em 2018 e R$ 4,30 em 2019). “Com esta decisão, os usuários e as empresas que adquiriram créditos podem requerer na Justiça a devolução do valor do reajuste”, ressalta o deputado, lembrando que aguarda o julgamento de outras ações protocoladas por ele contra os últimos reajustes.
Em nota, a Viação Campos Gerais (VCG) informou que “trata-se de uma decisão de primeiro grau, que não tem efeitos imediato e que diz respeito exclusivamente ao ano de 2017, sem relação com a tarifa vigente”. A VCG informou ainda que irá analisar da decisão. (Com assessorias)